Política Quinta-Feira, 02 de Março de 2023, 07h:30 | Atualizado:

Quinta-Feira, 02 de Março de 2023, 07h:30 | Atualizado:

NOVA LEI

Justiça inocenta vereador morto que implantou "VI farônica" na Câmara de Cuiabá

Magistrada cita que medida foi baseada em leis

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

juliopinheiro.jpg

 

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Vidotti, absolveu o espólio do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro, por supostos prejuízos aos cofres públicos de R$ 1,1 milhão. Como representante do Poder Legislativo Municipal da Capital, Pinheiro autorizou o pagamento de uma verba indenizatória de R$ 25 mil aos membros da Câmara, no ano de 2015, quando o Poder Judiciário Estadual já havia estabelecido o teto de R$ 15 mil.

A decisão da juíza é do dia 24 de fevereiro de 2023. Na avaliação da magistrada, Júlio Pinheiro, morto em 2016 após uma infecção na aorta, se baseou em legislações municipais e estaduais para instituir a verba de R$ 25 mil.

Os valores eram pagos em duas parcelas, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. “Ainda que a situação verificada levasse a conclusão de que a decisão não foi acertada e que esta poderia levar a prejuízos ao erário, é certo que esta se deu em conformidade a Legislação Municipal não revogada ou declarada inconstitucional, e ainda, amparada em parecer jurídico da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) apontou despesas não autorizadas e ilegais relacionadas a verba indenizatória. Os pagamentos foram determinados pelo presidente da Câmara a ele próprio e aos demais vereadores de Cuiabá desde abril de 2014.

Conforme as investigações, os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques. “Foi verificado que houve o pagamento de duas parcelas, no mesmo dia, separadas, a título de verba indenizatória, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. Tudo isso para 'maquiar' o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, traz trecho da ação.

Conforme relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, responsável pelas perícias do Ministério Público, o montante recebido acima do teto de R$ 15.031,00 no período de 19 de junho de 2015 ao mês de outubro do mesmo, período em que a decisão foi descumprida, foi de R$ 1.155.364,13 milhão. O MPMT ainda pode recorrer da decisão.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • aquiles

    Quinta-Feira, 02 de Março de 2023, 09h35
  • está ai a justiça para quem tem dinheiro eita Brasil do cão
    5
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet