A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo para que o ex-secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para quitarem uma multa. Ambos foram condenados pelo não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a instalação de pontos biométricos em unidades de saúde da capital.
Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho foram multados pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá por não terem cumprido um TAC. O documento, firmado junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e a Procuradoria-Geral do Município previa a implantação dos pontos eletrônicos em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O documento previa que, até 1º de janeiro de 2020, todos os equipamentos de ponto eletrônico com biometria devem ser instalados em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente nos postos do Programa Saúde da Família (PSF), clínicas, policlínicas, clínicas odontológicas, Novo Pronto-Socorro, laboratório, centros de saúde e centros de distribuição de medicamentos.
O prefeito e o ex-secretário chegaram a apontar que o TAC não foi cumprido no prazo em razão de problemas burocráticos, além da suspensão do procedimento de contratação emergencial motivada pelo surgimento da pandemia de Covid-19. Eles explicaram que os pontos eletrônicos já vinham sendo instalados desde o ano de 2018, mas que o sistema fornecido pela empresa até então contratada não supria as necessidades de todas as unidades de saúde do Município.
Tanto o prefeito, como o ex-secretário, foram condenados a pagar uma multa que, em fevereiro deste ano, já totalizava R$ 95.274,58, conforme cálculos realizados até setembro de 2023. A juíza Célia Regina Vidotti determinou a penhora nas contas dos dois, além da restrição em bloqueios dos gestores.
No entanto, ambos recorreram e pediram o parcelamento das multas. Luiz Antônio Possas de Carvalho, inclusive, já quitou 30% do débito e a primeira parcela, ficando remanescentes os depósitos de duas parcelas. Ele terá que quitar a segunda delas em até cinco dias e, até o dia 5 de maio, a terceira. Em relação a Emanuel Pinheiro, a juíza intimou a defesa do prefeito para que efetue o depósito de R$ 15 mil, no prazo de cinco dias. As outras 10 parcelas deverão ser pagas até o dia 5 de cada mês, sendo a primeira delas prevista para o dia 5 de maio.
“O requerido Antônio já efetuou o depósito do montante correspondente a 30% do débito e a primeira parcela, ficando remanescentes os depósitos de duas parcelas, conforme proposta juntada. Assim, intime-se a defesa do requerido Luiz Antônio a efetuar o depósito da segunda parcela no prazo de 5 dias e a terceira parcela até o dia 05/05/2024. Intime-se a defesa do requerido Emanuel Pinheiro a efetuar o depósito da quantia de R$ 15 mil, no prazo de 5 dias e as demais parcelas, no total de 10, até o dia 5 de cada mês, sendo a primeira para o mês de maio do ano em curso. O débito remanescente deve ser acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, conforme cálculo juntado”, diz a decisão.
King
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 13h35Pagador de Impostos
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 11h17Suelene
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 09h47