O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, negou no dia 9 deste mês pedido de liminar para suspender o aumento salarial dos vereadores de Cuiabá, que a partir de janeiro de 2022 receberão R$ 18.991,18 mil. Atualmente, o salário mensal é de R$ 15.031 mil. Ou seja, o aumento será de aproximadamente 26%.
A decisão do magistrado foi dada nos autos de uma ação popular ajuizada por dois advogados de Cuiabá. Ambos os juristas sustentavam que a aprovação dos parlamentares, em dezembro de 2021, não obedeceu aos critérios técnicos, como por exemplo ter dispensado a exigência de parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) bem como o princípio da anterioridade.
Porém, o magistrado ressaltou que foi oportunizada a defesa pela Câmara Municipal de Cuiabá que comprovou documentalmente que não houve as violações alegadas pelos autores da ação popular. Além disso, o magistrado destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que o subsídio dos vereadores deve ser fixado até o final de uma legislatura para produzir efeitos na seguinte, não sendo estipulado outro prazo específico.
“Assim, infere-se que a única regra de observância obrigatória apontada pela Suprema Corte para fixação de subsídios dos vereadores, foi respeitada no caso em análise”, diz um dos trechos da decisão.
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