O juiz da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, negou um pedido de liminar para suspender um pregão presencial feito neste mês pela Câmara de Veeradores de Cuaibá para contratar uma produtora de vídeo para gravar as sessões e audiências públicas. O valor anual do certame esimado é de cerca de R$ 700 mil por ano.
O mandado de segurança solicitando a anulação do certame foi feito pela empresa Televídeo Produções Ltda, que argumentou que foi desabilitada por deixar de mencionar a quantidade de filmagens a serem feitas. Ao mesmo tempo, a Tele Vídeo argumentou que a empresa Vídeo Close teria vencido a licitação com privilégios.
"A empresa assevera que o pregoeiro agiu de forma desproporcional, desarrazoada e feriu os princípios da proporcionalidade e igualdade, não assegurando igualdade de condições a todos os correntes”, argumentou a empresa derrotada, ao acrescentar que a Vídeo Close se sagrou vencedora "a despeito de inúmeras irregularidades constantes na documentação alusiva à habilitação, a exemplo de não ter apresentado nenhuma declaração autenticada".
Em seu despacho, o magistrado desconsiderou os argumentos da empresa derrotada. Ele julgou o processo extinto.