Política Domingo, 25 de Agosto de 2024, 10h:20 | Atualizado:

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CORRUPÇÃO

Justiça nega pedido de advogada para anular delação de empresário em MT

Grupo é suspeito de desvios na Secretaria de Assistência Social

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Gaeco

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou o pedido de anulação da colaboração premiada do empresário Paulo Lemes - que, dentre outras medidas, motivou a prisão da ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, no ano de 2015. De acordo com uma decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra não acatou o pedido da advogada Karen Rubin, uma das denunciadas por supostos danos ao erário na realização do “1º Campeonato de Bandas e Fanfarras”, na gestão Silval Barbosa.

Em seu pedido, Karen Rubin alegou que a juíza aposentada Selma Arruda foi a responsável pela homologação do acordo de colaboração premiada, e como ela foi declarada “suspeita” para julgar o processo, a delação não poderia ser utilizada nos autos. O magistrado discordou do argumento na decisão, e seguiu o parecer do Ministério Público (MPMT) sobre a questão, lembrando que o juiz que passou a atuar no processo após Selma Arruda (Jurandir Florêncio de Castilho Júnior)  referendou a homologação do acordo.

“O citado acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e Paulo César Lemes também foi objeto de nova homologação proferida pelo Juiz de Direito Jurandir Florêncio de Castilho Júnior”, citou o magistrado. Na mesma decisão, o juiz também intimou as partes para uma audiência no dia 24 de setembro de 2024.

ARQUEIRO

O processo é derivado das investigações realizadas pela operação “Arqueiro”, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A operação prendeu Roseli Barbosa, ex-primeira dama de Mato Grosso, no ano de 2015, por supostos desvios de mais de R$ 8 milhões na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Já as investigações específicas sobre as supostas irregularidades no “1º Campeonato de Bandas e Fanfrras” apontam danos aos cofres públicos de R$ 86,5 mil (valores não atualizados).





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Comentários (1)

  • 13/07

    Domingo, 25 de Agosto de 2024, 10h49
  • A grande maioria do poder judiciário, nas suas instâncias inferiores, são compostos por juízes e desembargadores corruptos e ladrões. Um bando de abutres que recebem astronômicos salários público. Resumindo, além de corruptos e ladrões, eles são parasitas da nação, devido a esse código penal de 1941, que não pune ninguém, principalmente de cima para baixo. Fazem acordos e delações premiadas (através de recebimento de propinas), sem nenhuma prova. Por isso, essa bagunça e impunidade desses políticos, desses empresários e desses funcionários públicos ladrões e bandidos.
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