Política Terça-Feira, 13 de Agosto de 2024, 14h:10 | Atualizado:

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CORRUPÇÃO

"Laranja" em fazenda de R$ 500 milhões, advogado tenta segurar ação em MT

Eduardo Pacheco tentou arrolar testemunha que mora nos EUA

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Gaeco, operacao cerco verde

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de feito pelo advogado Eduardo Pacheco, primo do ex-governador Silval Barbosa, que tentava manter o depoimento de uma testemunha que mora no exterior, em uma ação penal. De acordo com o magistrado, a medida tinha como objetivo retardar o andamento do processo, no qual o jurista é apontado como “laranja” na compra de uma fazenda em Colniza.

O imóvel rural foi citado no acordo de colaboração premiada do ex-governador, que seria um “sócio oculto” da propriedade. Ele revelou ao Ministério Público Federal (MPF) que o preço inicial do bem foi estabelecido em R$ 18,6 milhões no ano de 2012.

Pacheco seria um “laranja” de Silval Barbosa na compra da fazenda em Colniza, envolvendo ainda o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, num negócio de R$ 18,6 milhões. Segundo o ex-governador, José Riva o teria convidado para adquirir a área e dividiria metade das terras em duas partes – uma ficaria em nome de Janete Riva, sua esposa, e a outra seria registrada para Eduardo Pacheco, um primo de Silval Barbosa.

O parente do ex-governador, porém, teria se arrependido do negócio por ser um “laranja” ao registrar a compra com o seu CPF. A esta altura, José Riva e Silval Barbosa já tinham investido cada um R$ 5,1 milhões na propriedade rural.

Os recursos teriam origem em propinas recebidas para a concessão de incentivos fiscais a empresas no Estado. A propriedade, que possui 46 mil hectares, atualmente está avaliada em R$ 500 milhões e é alvo de uma disputa judicial, foi adquirida em 2012 pela dupla, com recursos que teriam sido oriundos de pagamento de propina por empresas

Posteriormente, ficou estabelecido que a Floresta Viva Exportação de Madeira, da família de Riva, iria adquirir 100% da propriedade rural. Uma ação de rescisão contratual, no entanto, tramita no Poder Judiciário Estadual onde os antigos donos acusam Riva de um "calote" na aquisição da propriedade.

Réu na ação, o advogado chegou inclusive a ser ‘procurado’ para responder ao processo, tendo sido inclusive enviada uma carta precatória para sua citação em Cianorte, cidade localizada no noroeste do Paraná. Após tomar ciência dos autos, Eduardo Pacheco tentou apontar que o depoimento de uma testemunha seria imprescindível, mas a tese não foi acatada pelo magistrado.

“Não tendo sido comprovada previamente a imprescindibilidade da oitiva da testemunha Silvio Manoel Ferreira, arrolada pelo réu Eduardo Pacheco, a qual supostamente residiria no exterior, indefiro a expedição de carta rogatória, a qual se prestaria apenas para retardar indevidamente o processo, até porque, inclusive, há uma aparente deficiência no endereço fornecido, não havendo indicação sequer da numeração da residência da testemunha”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Carlos

    Terça-Feira, 13 de Agosto de 2024, 16h11
  • Será que o título da matéria não poderia ser diferente?
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