A ex-candidata a deputada federal, Karen Priscila Rocha Antunes Santos (PSB), foi multada em R$ 60 mil pela Justiça Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral irregular, por falsa percepção incutida aos eleitores de que ela estaria, no município de Tangará da Serra, liderando a corrida eleitoral.
Karen chamou atenção à época da disputa eleitoral por reunir oficialmente bens avaliados em R$ 6,7 milhões, entre eles uma mansão de mais de R$ 5 milhões. Nas urnas ela saiu derrotada com 10.839, o que corresponde a 0,63% dos votos válidos.
A decisão foi assinada pelo juiz Auxiliar da Propaganda, Fábio Henrique de Moraes Fiorenza, nesta sexta-feira (4), no mérito do processo, que ressaltou que a então candidata já estava em descumprimento de uma decisão anterior ao qual pedia a retirada de suas redes sociais a publicação de que estaria a frente na corrida pelo pleito eleitoral.
“Não bastasse, é cediço que a divulgação na internet, amplia ainda mais o alcance da postagem fundada em pesquisa suspensa e induz o eleitor a erro, o que desequilibra a igualdade de oportunidades que deve nortear o processo eleitoral. Ainda, analisando os documentos anexados, observa-se que a ordem liminar foi descumprida ensejando, portanto, a aplicação da multa por desobediência, conforme bem pontuou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. De fato, a representada Karen foi intimada da decisão em 28/09/2022 e até a data de 04/10/2022 ainda mantinha em suas redes sociais a informação equivocada que este juízo havia determinado que não fosse mais divulgada”, afirmou o magistrado.
Karen chegou a apresentar contestação contra a liminar informando cumprimento imediato da decisão. A defesa da ex-candidata ainda argumentou que o período eleitoral já havia sido finalizado, o que seria indiferente quanto à divulgação da pesquisa, levando em conta que não teria mais potencial para afetar a isonomia do pleito, pedindo inclusive a condenação por litigância de má-fé.
No entanto, em sua decisão, o magistrado não acatou a litigância de má-fé da ré e afirmou ainda que a mesma não apresentou nos autos provas que inconteste a sua conduta maliciosa, no sentido de falsear a verdade dos fatos.
“Diante dos fundamentos acima expostos, julgo procedente representação para condenar a candidata a deputada federal Karen Priscila Rocha Antunes Santos ao pagamento da multa no importe de R$ 60.000,00 solidariamente”, determinou.
Fudencio
Sexta-Feira, 04 de Novembro de 2022, 18h47aquiles
Sexta-Feira, 04 de Novembro de 2022, 15h34