O promotor Milton Mattos da Silveira Neto, da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, deu parecer favorável à legalidade do Termo de Cooperação firmado entre as Secretarias de Estado de Saúde (SES-MT) e de Segurança Pública (SESP-MT), que prevê a atuação conjunta do Corpo de Bombeiros Militar no atendimento pré-hospitalar do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Mato Grosso. Ele também determinou o arquivamento da notícia de fato por não identificar qualquer irregularidade sob o aspecto da tutela coletiva da saúde.
Em seu despacho, assinado no dia 8 de julho, o membro do Ministério Público Estadual (MPMT) afirma que a medida representa uma ação legítima de cooperação entre órgãos do mesmo poder e que trará benefícios ao cidadão, como economia de recursos públicos e melhoria no tempo de resposta aos atendimentos de urgência. Segundo o promotor, “não há dúvida que o Termo de Cooperação 0045/2025/SESP, celebrado entre a SES/MT e a SESP/MT, tem incontestável intenção de melhorar o serviço de atendimento pré-hospitalar, além de economizar recursos públicos”.
O parecer foi dado no âmbito da notícia de fato instaurada a partir de denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT), que alegava ilegalidades no acordo, como a suposta violação do princípio do concurso público, possível perda de repasses federais ao SAMU e descumprimento de sentença judicial em ação civil pública. Milton Silveira Neto rejeitou os argumentos do sindicato.
Ele enfatizou que o atendimento pré-hospitalar não é exclusivo do Samu, mas pode ser prestado também pelo Corpo de Bombeiros, conforme previsto na Lei Complementar 775/2023. “Veja-se, portanto, que a própria Lei de Regência do Corpo de Bombeiros determina que este atue de forma integrada ao Sistema Único de Saúde no segmento pré-hospitalar básico e avançado, como, inclusive, já vem fazendo nos municípios que não têm o Samu implantado”, destacou.
O promotor ainda elogiou a proposta de integração entre os sistemas de emergência (193 e 192), argumentando que apenas essa medida já justificaria a celebração do acordo. “O cidadão, num momento de urgência e emergência, deve poder contar com aparelho estatal que consiga lhe fornecer o melhor e mais rápido socorro, sendo essa a principal intenção da Cooperação ora em análise e o melhor resultado concreto ao cidadão”, frisou.
Ele também esclareceu que o termo em análise não transfere a gestão do SAMU da SES para a SESP, respeitando, portanto, a sentença judicial que proibiu a migração da gestão para outro órgão. “O conteúdo [do acordo] não transfere a gestão do SAMU para a SESP/MT, que é exatamente o que se busca impedir na mencionada Ação Civil Pública”, pontuou.
Diante disso, Milton determinou o arquivamento da Notícia de Fato, por não identificar qualquer irregularidade sob o aspecto da tutela coletiva da saúde. Quanto à denúncia sobre suposta burla ao concurso público, ele afirmou não ter atribuição legal para analisar a matéria, que será encaminhada à 11ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. “Ante o exposto, indefiro a instauração de procedimento investigativo e determino, com fundamento no artigo 4°, I, da Resolução nº 174/2017/CNMP e artigo 5º, inciso II da Resolução n.º 52/2018 do CSMP, o arquivamento da presente notícia de fato”.
Fabrícia
Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 16h40Fábio
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