O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao pedido formulado pela defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) para que seu pedido de habeas corpus protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) seja julgado pelo ministro José Dias Toffoli e não pelo ministro Teori Zavascki, conforme distribuído inicialmente. A decisão contrária ou favorável à redistribuição será dada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
FOLHAMAX teve acesso com exclusividade ao parecer assinado pela subprocuradora geral da República, Cláudia Sampaio Marques, no dia 25 deste mês. O documento rechaça a tese de que existe uma conexão da Operação Imperador com a Operação Ararath, o que levaria a necessidade de o habeas corpus ser julgado por Toffoli, relator do inquérito que apura esquema de lavagem de dinheiro em Mato Grosso em função do foro por prerrogativa de função na esfera criminal do senador Blairo Maggi (PR), um dos suspeitos.
Primeiramente, foi rechaçada a afirmação dos advogados de Riva de que os R$ 62 milhões supostamente desviados na Assembleia Legislativa tenham sido depositados nas contas do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, conhecido como Júnior Mendonça, o que já afasta qualquer tese de conexão. "De modo, não procede a afirmação eminente da defesa de que os mais de R$ 62 milhões desviados do Estado pelo paciente foram parar nas contas de Gércio Marcelino Mendonça Júnior de modo a justificar tal conexão. Se fosse assim, todo e qualquer processo que responde o paciente por desvios de recursos na Assembleia (e não são poucos) seriam antecedentes da lavagem investigada no inquérito 3842, o que nãoo se afigura razoável inclusive pela enorme disparidade entre o valor desviado (mais de R$ 62 milhões) e o valor objeto da lavagem (cerac de R$ 5 milhões)", explica.
Delator do esquema de lavagem de dinheiro em Mato Grosso que culminou na Operação Ararath da Polícia Federal, Júnior Mendonça também prestou depoimentos no Ministério Público Estadual (MPE), auxiliando indiretamente na Operação Imperador. Porém, o MPF assegura que não há vínculo comprovado com as investigações da PF. “Na verdade , Gércio Marcelino Mendonça Júnior, foi chamado a depor naquela investigação apenas para esclarecer uma questão, qual seja o papel exercido por Edemar Adams (já falecido) como gerente do paciente. O que se queria provar é que Edemar Adams era o homem de confiança do paciente e que agia a seu mando em todas as práticas ilícitas em que está envolvido”, diz um dos trechos.
No pedido de redistribuição do habeas corpus, a defesa de Riva alegou que a apropriação indevida do dinheiro público ocorreu para saldar dívidas contraídas com Júnior Mendonça. Porém, o MPF rebate afirmando que não há nenhuma documentação com essa comprovação.
Além disso citou a disparidade da suspeita de um desvio de R$ 62 milhões enquanto Júnior Mendonça é suspeito de lavar R$ 5 milhões em favor de Riva. “Para ser verdadeira essa afirmação, seria necessário que o peculato tivesse ocorrido em data posterior aos empréstimos, o que não aconteceu. Quando os peculatos tiveram início, em 2005, o paciente sequer conhecia Gércio Marcelino. Ressalte-se que não há um único elemento nos autos que comprove essa alegação da defesa”.
A conclusão é de que, como não há vínculo algum da Operação Ararath com a Operação Imperador, que o pedido de redistribuição seja desconsiderado e retomado ao ministro Teori Zavascki. “Não havendo a conexão ou a continência, não há razão para a redistribuição do feito, que foi regularmente distribuído ao ministro Teori Zavascky, observada as normas regimentais dessa Suprema Corte”.
BESOURO
Terça-Feira, 26 de Maio de 2015, 16h41Pedro Sobrinho
Terça-Feira, 26 de Maio de 2015, 14h39Diane
Terça-Feira, 26 de Maio de 2015, 14h01Ana
Terça-Feira, 26 de Maio de 2015, 13h59Diane
Terça-Feira, 26 de Maio de 2015, 13h58