O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma nova ação da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) referente à nomeação ilegal do chefe do órgão central do sistema de controle interno do município de Feliz Natal (356 km de Cuiabá). A entidade apresentou um Recurso Extraordinário (RE) numa Ação Direta de Incontitucionalidade (ADI) impetrada em outubro de 2022 junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, da Lei n. 200/2006, com a redação dada pela Lei n. 810/2022, por violação ao artigo 37 da Constituição Federal e artigo 129 da Constituição Estadual -MT.
No entanto, os magistrados do Órgão Especial decidiram pela modulação dos dos efeitos da decisão colegiada "de modo a manter a vigência da Lei n. 200/2006, com a redação dada pela Lei n. 810/2022 por mais 06 (seis) meses a contar desta data, prazo em que o Município de Feliz Natal deverá promulgar norma detalhando as atribuições do cargo de Controlador Municipal".
No recurso, admitido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, a Audicom argumenta que o acórdão emitido pelo Órgão Especial do TJMT desconsiderou princípios constitucionais fundamentais. A controvérsia gira em torno da Lei Municipal nº 200/2006, que permite a nomeação do chefe da Controladoria Geral do Município por comissão (de livre nomeação e exoneração). A associação questiona a constitucionalidade dessa lei, afirmando que compromete o controle interno e a fiscalização das contas municipais.
Este é o segundo recurso extraordinário movido pela Audicom-MT sobre o mesmo assunto e será julgado pelo STF. O primeiro recurso junto à corte suprema, o RE 1.443.836 de Várzea Grande – MT, foi decidido em 25 de setembro de 2023, quando o STF emitiu uma decisão favorável à tese defendida pela associação e cassou o acórdão que permitia a nomeação de comissionados para a chefia da Controladoria-Geral de Várzea Grande.
Robson Máximo, presidente da Audicom-MT, destaca que a nomeação ilegal de comissionados para cargos estratégicos no Sistema de Controle Interno é uma grave violação constitucional que tem comprometido o funcionamento efetivo do Controle Interno em diversos órgãos públicos em Mato Grosso.
Para Angelo Oliveira, presidente de honra da associação, o combate a essas ilegalidades no provimento dos quadros de pessoal do Controle Interno tem sido uma prioridade para todos os dirigentes da entidade. Ele lembra que já existe um terceiro recurso extraordinário, de autoria da Audicom em parceria com o Observatório Social de MT, em tramitação, sob a relatoria da vice-presidente do TJMT, que busca impedir a nomeação de comissionados para a chefia do órgão central do sistema de controle interno da capital do estado de Mato Grosso. Angelo espera que os recursos de Feliz Natal e de Cuiabá possam consolidar a jurisprudência em âmbito nacional e garantir que os avanços conquistados no Mato Grosso fortaleçam o controle interno das demais unidades da federação.