Política Segunda-Feira, 17 de Março de 2014, 11h:52 | Atualizado:

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ESQUEMA BARRADO

Pela 4ª vez, TJ nega licitação de R$ 430 milhões da Cepromat

Desembargador Orlando Perri observa falta de elementos para justificar contratação de empresa

RAFAEL COSTA
Da Redação

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dentinho

 

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Orlando Perri, negou no dia 6 deste mês pedido de suspensão de liminar reivindicado pela Cepromat (Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso) que busca dar andamento a uma licitação de R$ 430 milhões para a implantação do programa MT Digital. Essa é a quarta vez vez que o Judiciário nega prosseguimento a licitação, suspeita de vícios e direcionamentos e classificada de desnecessária, ainda mais se levando em consideração o elevado gasto financeiro.

No pedido de suspensão de liminar, a Cepromat alegou que a liminar expedida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes e mantida em segunda instância, acarretaria graves prejuízos ao procedimento licitatório porque uma de suas finalidades é a ampliação da capacidade de armazenamento e fornecimento de dados, com segurança digital, para o evento da Copa do Mundo, que ocorrerá em junho. Outro argumento é que a licitação por lote único atenderia ao melhor interesse econômico da contratação, uma vez que, as compras de grande porte, quando feitas em conjunto, alcançam descontos e preços mais atraentes do que realizadas de modo fracionado. Sustentou ainda que o fracionamento dos objetos “pode ocasionar descontrole na fiscalização e ainda o não cumprimento de requisitos (qualitativo e quantitativo) e cronograma (temporal).

Na tentativa de reverter à suspensão da licitação, afirmou ainda que a decisão judicial representou “medida extrema e desarrazoada”, uma vez que, o edital poderia ser questionado por via administrativa. 

No entanto, todos os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Orlando Perri. Ao manter a liminar que suspende a licitação, o magistrado ressaltou que não foi identificado nenhum elemento que pudesse comprometer o sistema de banco de dados do Estado se a licitação não viesse a prosperar. Também foi citado entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de que o modelo de licitação defendido pela Cepromat deve ser rejeitado pela gestão pública. 

“A alegada lesão à economia ou ao interesse público deve vir escorada em robustos argumentos jurídicos que possuam, no mínimo, plausibilidade para serem admitidos como válidos. No caso em tela, além de não trazer qualquer demonstração concreta do alegado prejuízo que possa advir da imposição de que a licitação do modelo de processamento de dados de todo Estado de Mato Grosso (MT Digital) seja repartido em vários lotes ao invés de se processar de modo uno, a requerente também tem contra si o entendimento esposado na doutrina e nas Cortes de Contas, segundo o qual, o fracionamento ou não do objeto licitável é medida que deve ser analisada, sopesada e justificada, inclusive com laudos técnicos, que apontem a viabilidade ou inviabilidade de fracionamento do objeto”, diz trecho da decisão. 

A ação que barrou o pregão eletrônico foi protocolada pela empresa NT Infraestrutura e Sistemas de Informática Ltda. No pedido para suspensão da liminar, o presidente do Cepromat (Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso), Wilson Celso Teixeira “Dentinho”, considerou que a licitação selecionará uma empresa para englobar toda plataforma de dados do Estado revolucionando a plataforma.

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