Terça-Feira, 01 de Junho de 2021, 12h:26 | Atualizado:
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Governador chegou a vetar reajuste alegando risco do Estado perder R$ 1,3 bi do auxílio federal na pandemia
Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso que aguardam com ansiedade o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma ação que tenta vetar o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) no valor de 4,48%, receberam um “balde de água fria” despejado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Isso porque, ele emitiu um parecer pelo conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que busca derrubar a Lei nº 11.309/2021 aprovada pela Assembleia Legislativa permitindo o pagamento.
Em outras palavras, o chefe da PGR deu respaldo ao governador Mauro Mendes (DEM), que desde o primeiro momento, foi contrário ao pagamento da RGA aos servidores do Judiciário. Mendes alega que o Estado, se permitir o benefício a qualquer segmento do funcionalismo público, pode ser punido pelo Governo Federal tendo que devolver R$ 1,3 bilhão à União. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.
Para isso, o chefe do Executivo Estadual cita a Lei Complementar Federal 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos até o final de 2021 em decorrência da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. A lei estadual permitindo o pagamento da RGA aos servidores do Poder Judiciário só entrou em vigor porque a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador.
Na sequência, Mauro Mendes mandou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impetrar a ADI no Supremo, o que foi feito em fevereiro deste ano, para derrubar a eficácia da Lei 11.309/2021. A norma municipal, ao ser promulgada pelo presidente do Legislativo Estadual, autorizou a RGA de 4,48% a todos os servidores do Judiciário de Mato Grosso. Vale lembrar que o projeto partiu do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que tem orçamento próprio para conceder o benefício. No entanto, por uma questão legal e jurídica precisa ter o aval da Assembleia e do Governo do Estado que precisam a provar e publicar lei autorizando esse pagamento.
Por sua vez, o chefe da PGR apresentou manifestação na ADI nesta segunda-feira (31 de maio) e defendeu a procedência da ação para derrubar a eficácia da lei municipal e impedir o pagamento da RGA. Conforme Augusto Aras, a revisão geral anual e o reajuste são institutos jurídicos distintos do regime remuneratório dos servidores públicos.
“Revisão geral está relacionada a reposição de perdas inflacionárias, acarretando correção monetária da remuneração devida ao servidor. Já o reajuste constitui modificação real ou efetiva do padrão remuneratório. A diferenciação é necessária e pertinente ao contexto sob exame, pois a Constituição atribuiu regimes de iniciativa legislativa diversos para cada um dos referidos benefícios remuneratórios”.
No parecer, Augusto Aras destacou entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) onde consta que a natureza jurídica do benefício remuneratório concedido pela lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso “é de nítida revisão geral, uma vez que o aumento remuneratório foi conferido de forma linear e global a todos os servidores vinculados ao Poder Judiciário, independentemente de sua carreira, além de incidir também sobre proventos, pensões e 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas”.
O chefe da PGR pontua ainda que a a Lei estadual 11.309/2021 destaca a natureza do instituto ao estabelecer, em seu artigo 1º, que “o percentual de revisão geral anual”, o que termina por afastar toda margem de compreensão de se estar diante de um mero reajuste. “A justificativa que acompanhou o projeto de lei que culminou na edição do ato normativo estadual impugnado, revelou o intuito de recompor perdas inflacionárias indistintamente aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, não havendo falar, portanto, em modificação real ou efetiva do padrão remuneratório”, ressalta o PGR.
Ainda de acordo com Augusto Aras, a lei que autorizou a RGA de 4,38% aos servidores do Judiciário mato-grossense fere de morte os artigos 18, 24 e 169 da Constituição Federal, pois ela “desrespeitou a vedação contida no art. 8º, I, da Lei Complementar Federal 173/2020, que proíbe, até 31.12.2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, de aumento, de reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou órgão, de servidores e de empregados públicos e de militares, excepcionadas as situações derivadas de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Por fim, o chefe da Procuradoria-Geral da República sustenta que ao prever a revisão geral dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, a norma estadual contestada afrontou o pacto federativo, a competência da União para editar as normas gerais sobre direito financeiro e para estabelecer limites de despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas. “Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo conhecimento da ação direta e pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 11.309/2021 do Estado de Mato Grosso”, consta no parecer.
Enquanto o Supremo não decide sobre a questão, o sindicato da categoria segue pressionando a atual presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a pagar o reajuste.
Milena
Terça-Feira, 01 de Junho de 2021, 13h32banca
Terça-Feira, 01 de Junho de 2021, 12h45