Política Quinta-Feira, 06 de Junho de 2024, 08h:36 | Atualizado:

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CUSTAS PROCESSUAIS

PL dos honorários advocatícios é aprovado na AL

Presidente do IAMAT celebra resultado

Da Redação

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Advogado Pedro Paulo

 

O presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso (IAMAT), o advogado Pedro Paulo, celebrou a aprovação, em primeira votação, do Projeto de Lei 669/2024, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O texto, de autoria do deputado Diego Guimarães, permite a tramitação de processos envolvendo cobranças dos honorários advocatícios, sem a necessidade de realização do pagamento antecipado das custas processuais. 

Pedro Paulo foi um dos responsáveis por apresentar ao parlamentar a necessidade de alteração da Lei 7.603/2021, que, entre outras medidas, fixa os valores das custas judiciais e relativos aos atos praticados pelo Poder Judiciário. Ocorre que, mesmo com a legislação em vigor, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou a negar a gratuidade, sob a alegação de que a norma é inconstitucional. 

“É uma mudança significativa, que alivia um fardo financeiro e permite que o advogado tenha mais tranquilidade no exercício de sua função. Da forma que está hoje, cria-se uma barreira muito grande e prejudica, principalmente, os pequenos escritórios e aqueles que atuam de forma autônoma. Mas tivemos esse caminho aberto com o deputado, que nos ouviu, entendeu as dificuldades e assumiu o compromisso de lutar por essa alteração”, comenta Pedro Paulo. 

Em sua fala no plenário, o deputado Diego Guimarães destacou a inquietação da classe com a atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para barrar o benefício. Ele explicou que, somente após três anos da lei em vigor, o órgão entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que o dispositivo que garante a isenção fosse declarado inconstitucional. 

“Fomos provocados por alguns advogados e quero citar o doutor Pedro Paulo, que preside o Instituto dos Advogados de Mato Grosso, que nos trouxe uma preocupação da advocacia. A advocacia está preocupada, pois em casos esporádicos o Judiciário tem entendido que essa lei aprovada na Assembleia é inconstitucional. Temos o apoio para que possamos resguardar o advogado, caso não seja aplicada a lei vigente”, afirmou o parlamentar. 

O Projeto de Lei 669/2024 segue agora para uma segunda votação na Assembleia Legislativa. A partir da aprovação e sanção do Governador do Estado, Mauro Mendes, a norma passa a autorizar que as custas processuais de ações para o recebimento de honorários advocatícios sejam pagas apenas ao final do processo pela parte vencida em caso de não concessão da gratuidade.





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Comentários (6)

  • Pedro

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2024, 13h34
  • Lá na Austrália essa lei já está declarada inconstitucional! Em resumo, ela permite o acesso gratuito ao advogado. Oras, se o advogado comprovar ser parte hipossuficiente financeira, ele terá isenção na forma da lei processual atual. Se não for beneficiário da gratuidade, deverá pagar custas como qualquer cidadão brasileiro. Então os advogados milionários vão ter isenção das custas, é isso?
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  • Syrham

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2024, 09h46
  • Inicio de um marco histórico em reconhecimento ao trabalho de todos os advogados do Estado de Mato Grosso. Parabéns Dr Pedro Paulo.
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  • privilegios para os maiores

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2024, 09h22
  • Os interesses dos grandes tem aprovação rápida na AL, muitas vezes os advogados já recebem adiantado, depois recebem novamente vários casos, e muitos ainda dão golpes,mas para cobrar são bravos, o judiciário precisa dar um tempo para pagar as custas mas que seja para todos os pequenos não para alguns
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  • Recebem antencipado ta

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2024, 09h14
  • Os advogados pedem para não pagar as custas no início e os pequenos também prejudicados demais, que ainda cobram os honorários antecipados e muitos somem, vocês não falam nada, brigam apenas pelos seus interesses aob
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  • Leis absurdas demais

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2024, 09h12
  • Então deputados, a pessoa fica sem receber aluguéis 4 meses, para tentar um despejo tem que depositar 3 aluguéis, mais as custas altíssimas, dificulta bastante para os pequenos, já sem receber, devendo iptu, as reformas a fazer, como vai desembolsar tanto, falta sensibilidade nessas leis, prejudicam enormemente as pessoas demais revoltante
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  • João

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2024, 09h11
  • Padece de inconstitucionalidade pela mesma razão da Lei de isenção de honorários anterior.
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