Política Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 12h:01 | Atualizado:

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ESGOTO

PL regulamenta cobrança de tarifa mínima em Cuiabá

 

Da Redação

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O vereador Demilson Nogueira (PP) apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que propõe uma importante emenda ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3720/1997, com o objetivo de regulamentar a cobrança da tarifa mínima de esgoto no município. A proposta visa garantir justiça tarifária e segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para o poder público e a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A nova proposta busca adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 14026/2020, que exige a implementação de uma tarifa mínima de utilização dos serviços de esgotamento, inclusive nos casos em que o imóvel ainda não está conectado à rede pública. Atualmente, os consumidores cuiabanos arcam com uma taxa de 90% do valor da tarifa de água, mesmo quando o esgoto não é tratado pela concessionária.

“Essa lei é fundamental para corrigirmos uma distorção que vem prejudicando a população. Estamos garantindo um marco legal claro para a cobrança da tarifa mínima, protegendo o cidadão de cobranças abusivas e assegurando que somente pague por um serviço efetivamente prestado”, afirmou o vereador Demilson Nogueira.

A proposta de emenda estabelece parâmetros mais justos para a cobrança, diferenciando os tipos de edificações (residenciais, comerciais e industriais) e seus respectivos impactos ao meio ambiente. Além disso, define que, caso o usuário não se conecte à rede de esgoto no prazo de um ano após a disponibilização da infraestrutura, estará sujeito à tarifa mínima com base no consumo de até 10 metros cúbicos, ou seja o parâmetro passa a ser assim como é cobrado para o consumo de água.

A iniciativa também responde a um vácuo legislativo de quase três décadas, considerando que a lei original de 1997 não acompanhou as atualizações legais sobre o saneamento básico. Com a aprovação da nova norma, espera-se maior equidade na cobrança das tarifas e um incentivo à conexão dos imóveis à rede pública de esgoto, contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.

A proposta segue agora para análise e votação nas comissões temáticas da Câmara Municipal.





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Comentários (3)

  • Antonio

    Terça-Feira, 22 de Abril de 2025, 07h51
  • Quando andamos pela capital e achamos vários ponto de esgoto a céu aberto e buracos feito pela concessionária de água. Fica a pergunta : é cobrado 90% do consumidor pra esse serviço péssimo. Será que existe planejamento e fiscalização dos serviços?????
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  • Eleitor

    Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 18h37
  • E isso aí vereador, cadê o tratamento deste esgoto? Estão fazendo rede de esgoto e jogando no rio, isso ninguém vê.
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  • Interiorano

    Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 14h22
  • A taxa de esgoto de Mato Grosso está completamente discrepante em relação a realidade social de muitos municípios do estado. Há municípios que cobram apenas 50% de taxa de esgoto, como é o caso de Várzea Grande. Já outros cobram uma taxa abusiva de 90% como é o caso de Rondonópolis e Cuiabá. A Assembleia Legislativa deveria instituir um projeto de lei visando instituir um percentual fixo de no máximo 50% da taxa de esgoto em todo o estado. Se este projeto for aprovado acabará com essa disparidade e trará justiça social a todos os consumidores.
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