O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retoma na tarde desta quinta-feira (9) o julgamento que decidirá sobre a instalação ou não da intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública. O pedido de intervenção foi feito pelo ex-procurador geral de Justiça, José Antônio Borges e cinco desembargadores já votaram favoráveis ao requerimento.
A intervenção havia sido decretada no dia 28 de dezembro de 2022 pelo desembargador Orlando Perri, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em razão de uma série de denúncias de irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, além do não cumprimento de diversas ações judiciais. Com a intervenção, a Saúde de Cuiabá passou a ser administrada pelo Governo do Estado, que nomeou o procurador Hugo Felipe Lima como interventor.
No entanto, uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedida no dia 6 de janeiro de 2023, suspendeu os efeitos da liminar concedida por Perri. Na ocasião, a magistrada apontou que considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município e que uma decisão monocrática, como a que foi concedida, não seria apropriada.
Cinco desembargadores já votaram a favor da intervenção: Orlando Perri, Rui Ramos Ribeiro, Paulo da Cunha, Carlos Alberto Alves da Rocha e Maria Erotides Kneip. No entanto, os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Ferreira da Silva pediram vista do processo, adiando a decisão para esta quinta-feira. No total, o colegiado é composto por 13 desembargadores aptos a votarem no processo do pedido de intervenção.
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16h35 - Votaram favoráveis à intervenção os desembargadores Orlando de Almeida Perri, Rui Ramos Ribeiro, Paulo da Cunha, Carlos Alberto Alves da Rocha, Maria Erotides Kneip, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Clarice Claudino da Silva e Serly Marcondes Alves. Os contrários ao pedido foram os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Rubens de Oliveira Santos Filho, João Ferreira Filho e Antônia Siqueira Gonçalves.
16h31 – A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, encerra a votação. Por 9 votos a 4, o Órgão Especial determinou o retorno da intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
16h30 – Em seu voto, a desembargadoras apontou que entende o posicionamento dos colegas, mas optou por votar de forma contrária. “Não vejo, constitucionalmente, a necessidade desta medida excepcionalíssima. Quero apenas ratificar o voto dos desembargadores Rubens e Juvenal”, afirmou a magistrada.
16h26 – A desembargadora iniciou sua fala agradecendo médicos e disse que viveu, na pele, o caos vivido na Saúde de Cuiabá. Ela afirmou que já tinha uma convicção sobre seu voto antes mesmo do início do julgamento, e que o posicionamento dos desembargadores confirmou seu entendimento.
16h25 – A última votante é a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Placar está em 9 a 3, pela intervenção.
16h20 – Quem vota agora é a desembargadora Serly Marcondes Alves. “Temos que assumir nossa responsabilidade em relação a isso. A decisão do relator é a mais próxima daquilo que a sociedade espera de nós, para garantir seu direito a Saúde. Tem prazo e meio específico para isso acontecer. Peço licença aos colegas que abriram a divergência, para acompanhar o relator”, afirmou.
16h17 – A desembargadora e presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, acompanha o relator. Em um voto relâmpago, o desembargador João Ferreira Filho segue a divergência e votação está em 8 a 3.
16h16 – Juvenal pede a palavra e diz que prática de crime não resulta em intervenção, mas sim em prisão, e cita a prisão do ex-secretário Célio Rodrigues da Silva.
16h15 – Órgão Especial forma maioria pela intervenção, com o placar de 7 a 2. Quatro desembargadores ainda votarão, e os cinco magistrados que já haviam votado, ainda podem alterar seus entendimentos, o que faz com que não exista ainda um ‘resultado’ definitivo.
16h14 – Penso que desta forma, a intervenção não é apenas adequada, mas como necessária. Vou acompanhar a relatoria e acolher o pedido.
16h12 – Após o voto de Márcio Vidal, é a vez do desembargador Guiomar Teodoro Borges prolatar seu voto.
16h10 – Em um voto curto, firme e direto, Márcio Vidal acompanha Perri e votação fica em 6 a 2 pela intervenção. "Peço vênia aos colegas que abriram divergência, mas vou optar pela valorização a vida. Quem é mais penalizado com esta situação são os membros da sociedade, que deixam de ter assistência hospitalar e dos profissionais da saúde, resultando em grandes dores a seus familiares. Por isso, valorizando a vida, acompanho com prazer o digno relator", apontou.
16h05 – Após uma longa explanação do desembargador Orlando Perri, assume a palavra o desembargador Márcio Vidal, que faz suas pontuações antes de votar.
15h49 – “A intervenção é a única medida adequada e necessária para solucionar este grave problema que assola a população cuiabana”, afirmou Perri.
15h44 – Perri pede a palavra e afirma que não está fazendo um julgamento político. “A população está morrendo, tendo membros amputados. Não sabemos o que a população passa porque quando precisamos de atendimento médico, vamos ao Sírio Libanês. O povo cuiabano está morrendo como baratas!”, afirmou o desembargador.
15h35 – Juvenal, assim como o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relê a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, que suspendeu a intervenção. "Indefiro o pedido, com pena do cidadão cuiabano", disse Juvenal.
15h30 – “Seus efeitos podem trazer mais problemas e caos aos já enfrentados não apenas na Saúde de Cuiabá, mas em quase todos os municípios do Brasil. A intervenção deve se amoldar aos princípios da proporcionalidade. Os problemas na Saúde demandam de diferentes administrações, se agravando na pandemia de Covid-19. A forma como ela foi trazida ao Poder Judiciário não se amoldam aos previstos para uma intervenção”, disse o desembargador.
15h28 – O desembargador apontou que a intervenção na Saúde de Cuiabá não se mostra adequada. Em resumo, penso que o pedido se originou da alegação de haver por parte da administração do Município de Cuiabá e, caso seja levada adiante, o interventor estaria substituindo o prefeito de Cuiabá na pasta, sendo permitido a ele emitir decretos orçamentários e até mesmo exonerar e nomear servidores. “Me salta os olhos e a emenda pode ser pior do que o soneto”, afirmou.
15h25 – Juvenal apontou que o Poder Judiciário não pode entrar em embates políticos e que a intervenção de um ente federativo em outro é restrito às situações previstas na Constituição Federal. “Sabemos que a Saúde é carente de recursos e é por esta razão que entendo que todo e qualquer conteúdo intervencionista, tenha que ser analisado com extremo cuidado de discernimento”, afirmou.
15h13 – Quem vota agora é o desembargador Juvenal Pereira da Silva, que já adiantou que também se posicionará contra a intervenção do Governo do Estado.
15h10 – O magistrado encerra seu voto relendo a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que determinou a suspensão da intervenção. Em sua decisão, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que somente devem ser válidos os argumentos da petição inicial, votando assim de forma contrária à intervenção.
15h00 – O desembargador destacou que a intervenção não é uma medida que aplica sanções ao gestor, mas sim assegura o cumprimento de medidas judiciais não cumpridas pela administração pública.
14h50 – "O Poder Judiciário não pode se deixar influenciar pelo preconceito. O controle judicial se faz pelas boas práticas de gestão estatal e as exceções receberão o tratamento devido de acordo com as circunstâncias", afirmou o desembargador, que deve votar de forma contrária à intervenção.
14h40 – Em seu voto, o desembargador criticou ainda a postura de vereadores e deputados de oposição a atual gestão que, segundo ele, tentaram influenciar o voto dos magistrados. Ele citou que vários assuntos, não direcionados justamente a intervenção, foram juntados no processo.
14h38 – Rubens de Oliveira Santos Filho destacou ainda que uma das exigências feitas na ação era a não realização de concurso público para a Saúde, medida que já foi sanada pela Prefeitura de Cuiabá. O magistrado ressaltou que alguns processos seletivos realizados pela gestão municipal não tiveram sequer profissionais suficientes para o preenchimento das vagas.
14h35 – Desembargador cita a decisão da ministra do STJ, que determinou a suspensão da medida monocrática e apontou que todos os aditamentos feitos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e pelo interventor, não devem ser considerados válidos. Ele apontou que os mesmos são fatos novos, inclusos posteriormente ao pedido de intervenção.
14h20 – O primeiro a votar é o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que havia pedido vista do processo na última sessão.
14h15 – Começa a sessão do Órgão Especial do TJMT. Julgamento da intervenção é o primeiro item da pauta.
Silva
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h47João
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 06h19Lud
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 21h29Carlo Neres Jans
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 21h15Ricardo
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 20h57Cidadão
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 20h25Ellen
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 20h15Jc
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 17h50Daniel
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 16h57Médico de plantão
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 16h55JESSICA NUNES
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 16h53jessica abreu lopes
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 16h50Samuel Franco Dalia Junior
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Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 16h42Alexandre Madeiros
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 16h30Joao
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Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 16h10Pedro Sampaio
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 15h48Carlos Nunes
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Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 15h18Pedro
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 15h07Carlos Almeida
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 15h04Joao
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 15h00