O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal acerca de irregularidades no cumprimento da Lei Municipal nº 724/2013 que concedeu aumento no valor do vencimento de funcionários na prefeitura de Nova Maringá.
Em análise, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, concluiu pela possível prática de 31 apontamentos de irregularidades supostamente praticadas pelo Sr. João Braga Neto, Prefeito do Município de Nova Maringá.
Dentre elas, consta a contratação temporária de enfermeiro padrão sem a realização de concurso público. A Secretaria de Controle Externo apontou que a situação de emergência apenas justifica a contratação temporária, mas não exime o gestor de realizar o respectivo processo seletivo para se efetivar a contratação.
Ficou evidenciado nos autos que o gestor não comprovou situações que demonstrasse o caráter de excepcionalidade ensejadora da contratação temporária de servidor sem o devido processo seletivo.
O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira determinou a aplicação de multa ao prefeito João Braga Neto, no valor de 11 UPF´s/MT pela irregularidade classificada como grave.