Política Segunda-Feira, 26 de Julho de 2021, 14h:30 | Atualizado:

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LEI INCONSTITUCIONAL

Prefeitura terá que extinguir cargos comissionados ou será processada em MT

Prefeita foi advertida a cumprir notificação em 30 dias sob risco de ser processada por improbidade

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Andreia Wagner - prefeita jaciara

 

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/MT), Alisson Carvalho de Alencar, deu 30 dias para a prefeita de Jaciara (154 KM de Cuiabá), Andréia Wagner (PSB), comprovar a extinção de 5 cargos comissionados criados por uma lei já considerada inconstitucional pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

Em notificação recomendatória do último dia 19 de julho, Alisson Carvalho de Alencar também deu 30 dias para a gestora comprovar a suspensão de outras leis que preveem a incorporação salarial de gratificações no subsídio mensal dos servidores municipais, e também na chamada “licença-prêmio”.

O procurador-geral do MPC, órgão ligado ao TCE/MT, advertiu a prefeita Andréia Wagner de que ela poderá responder por improbidade administrativa caso a administração não esteja cumprindo com as determinações da Corte de Contas – que já havia suspendido as leis.

“O descumprimento desta Recomendação poderá configurar irregularidade gravíssima passível de prejudicar a análise das respectivas Contas Anuais perante este Tribunal, bem como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, advertiu.

Segundo informações de uma das leis citadas por Alisson Carvalho de Alencar (nº 1.715/2016), a prefeitura de Jaciara criou os cargos de Controlador-Geral do PAC, Assessor Especial de Projetos e Aplicação Municipal, Assessor Especial de Projetos e Programas Governamentais, Superintendente de Engenharia para Projetos CC-16 e Superintendente de Engenharia para Programas Governamentais CC-16. Cada uma das ocupações possui uma vaga.

Ainda de acordo com a notificação recomendatória do MPC, apesar das leis terem sido instituídas na gestão do ex-prefeito de Jaciara, Ademir Gaspar de Lima – que deixou o cargo em 2016 -, elas estariam vigentes até os dias atuais.

“Os servidores constantes no Relatório Técnico dos autos da Representação de Natureza Interna permaneceram recebendo as incorporações já declaradas inconstitucionais, descumprindo, assim, a determinação e alerta emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da notificação recomendatória.

A prefeita Andréia Wagner é esposa do deputado estadual, e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi (PSB).





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Comentários (1)

  • Citizenship

    Segunda-Feira, 26 de Julho de 2021, 15h59
  • Apesar dos pesares, não entendi qual foi a inconstitucionalidade. Cargos comissionados, ainda que não seja prudente que sejam criados senão aqueles expressamente necessários, tendo lei municipal aprovada para sua instituição, não são inconstitucionais. Além disso, o controle de constitucionalidade é função do poder judiciário e não do Trinunal de Contas, muito menos do Ministério Público de Contas. Parece que o desrespeito pelas atribuições institucionais está se tornando uma pandemia no Estado de Mato Grosso, rompendo com toda a cultura democrática.
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