Um projeto de lei complementar (12/2014), em tramitação na Assembleia Legislativa, garante aos professores contratados temporariamente pela rede estadual de educação, o recebimento, em 2016, de 100% das horas- atividades destinadas aos professores efetivos. A proposta altera a LC nº 510/2013, que reestruturou os subsídios dos profissionais da educação básica de Mato Grosso. Este ano, os professores contratados terão o direito a 40% das horas-atividades asseguradas ao professor efetivo. Em 2015, os docentes têm direito a 70%. Já em 2016, os professores terão direito a 100% das horas-atividades.
De acordo com a proposta, os professores contratados com carga horária inferior a 20 horas semanais receberão hora-atividade proporcional à carga horária definida pela legislação em vigor – LC 510/2013. A mensagem destaca que um professor contratado para uma jornada de 20 horas semanais em sala de aula faz jus à 8 horas-atividades e que o correto são quatro horas-atividade em 2014. Isso corresponde a 40% da hora-atividade assegurada ao professor efetivo.
Na Mensagem 16/2014, o Governo explica que o professor contratado poderá receber, a título de hora-atividade, valores superiores às dez horas semanais previstas aos professores efetivos, e ainda, limitando até primeiro de maio de 2016 o direito a essas horas.
“O contratado fará Just a partir de 2016 a integralidade da hora atividade garantida ao professor efetivo”, diz trecho da mensagem.
“A proposta esclarece quanto ao pagamento proporcional da hora-atividade para jornada de trabalho abaixo de 20 horas semanais. Enunciados, assim, os motivos determinantes da presente iniciativa, que se reveste de inegável interesse público”, diz trecho da mensagem.