Os servidores da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema) divulgaram nota de repúdio contra a Assembleia Legislativa porque os deputados aprovaram em primeira e segunda votação a concessão da Revisão Anual Geral (RGA) de 3,43%. Para eles, o Projeto de Lei 212/2019 favorece somente servidores do Judiciário.
A justificativa para se posicionarem contra a votação desse projeto é que, na percepção deles, a aprovação fere profundamente a isonomia entre as diferentes classes do funcionalismo público nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) “afinal, a Lei deve valer para todos”.
Eles argumentam que os deputados aprovaram em janeiro um projeto de lei originário do Governo criando critérios para concessão da RGA aos servidores do Executivo sob a justificativa de “dificuldade financeira nos cofres do Estado” para não cumprir o que determina a lei. Para os trabalhadores da Sema, o projeto de Lei 212/2019 claramente demonstra um tratamento de uma medida e três pesos diferentes para os servidores públicos como um todo.
“No entendimento dos servidores, os deputados não tiveram respeito pelos trabalhadores do Executivo, visto que todos servem o Estado e todas as funções são importantes, principalmente porque buscam prestar serviços à sociedade e ao Estado, visando o interesse público e ao bem comum”, continua a nota.
Os representantes da Sema consideram que a justificativa da Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para conceder o reajuste porque há disponibilidade financeira e orçamentária para tal somente demonstra a ausência de isonomia entre os poderes, com garantia de plenos direitos a uns em detrimento de outros.
“É como se o direito do servidor público (...) à Revisão Geral Anual, garantida na Constituição Federal, valesse apenas para o Legislativo e o Judiciário e para os servidores do Executivo, não. Como podemos concordar com isso, visto que os recursos que alimentam os demais poderes saem do Executivo, do trabalho que o servidor público do Poder Executivo realizou, analisando processos, emitindo taxas, concedendo licenças?”, questionam.
Por fim, eles afirmam peremptoriamente que enquanto os servidores do Executivo tiveram seu direito condicionado à arrecadação do governo do Estado, para os dos demais poderes essa condição não foi sequer considerada. A nota é assinada simplesmente com o nome e ou designação genérica de “servidores da Sema”.
VEJA A NOTA
Os servidores da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA) repudiam a atitude dos deputados estaduais em aprovar em primeira e segunda votação a concessão da Revisão Anual Geral (RGA) de 3,43% via Projeto de Lei 212/2019 para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, não por estes servidores não merecerem, mas pela clara falta de isonomia existente entre os servidores públicos dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) afinal a Lei deve valer para todos.
Em janeiro, esta mesma Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que cria critérios para concessão da RGA aos servidores estaduais do executivo, com a justificativa da dificuldade financeira do Estado em cumprir o que determina a lei, entretanto deixa claro o tratamento diferenciado aos servidores públicos dos poderes.
No entendimento dos servidores os deputados não tiveram respeito pelos servidores do Executivo, visto que todos trabalham para o Estado e todas as funções são importantes, principalmente porque buscam prestar serviços à sociedade e ao Estado, visando ao interesse público e ao bem comum.
Essa justificativa da Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça que existe disponibilidade orçamentária e financeira para a aplicação do reajuste mostra claramente a falta de isonomia entre os poderes. É como se o direito do servidor público que é a Revisão Geral Anual garantida na Constituição Federal valesse apenas para o legislativo e o judiciário e para os servidores do Executivo não. Como podemos concordar com isso, visto que os recursos que alimentam os demais poderes saem do Executivo, do trabalho do servidor público do poder executivo que realizou, analisando processos, emitindo taxas, concedendo licenças...e esse servidor do executivo teve seu direito condicionado a arrecadação do governo. Já os dos poderes não.
Servidores da Sema
Katiuscia
Sábado, 30 de Março de 2019, 15h00Katiuscia
Sábado, 30 de Março de 2019, 15h00Brazil
Sábado, 30 de Março de 2019, 07h04Andr? Oliveira
Sábado, 30 de Março de 2019, 06h42Cidad?o Matogrossense
Sábado, 30 de Março de 2019, 06h03Camila
Sábado, 30 de Março de 2019, 00h42Sergio Augusto
Sexta-Feira, 29 de Março de 2019, 21h56T? na cara.
Sexta-Feira, 29 de Março de 2019, 21h14Indignado.
Sexta-Feira, 29 de Março de 2019, 20h37Pacufrito
Sexta-Feira, 29 de Março de 2019, 19h25Joao
Sexta-Feira, 29 de Março de 2019, 18h34