Política Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 12h:01 | Atualizado:

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LIMINAR NEGADA

STF cita moralidade e exige que servidores do TJ devolvam "vale-peru"

Cada funcionário recebeu extra de R$ 10 mil

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto por servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que tentavam suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ordenou a devolução dos valores recebidos como “vale peru", benefício de R$ 10 mil pago a cada um deles no final de 2024. A despesa, que beneficiou funcionários e magistrados, gerou um custo para os cofres da Corte de R$ 3,2 milhões.

O TJMT concedeu aos servidores e magistrados uma bonificação que ficou conhecida como “vale-ceia”. O repasse foi feito através de um auxílio alimentação automático de R$ 8 mil que, somados aos montantes de R$ 2 mil por mês, chegaram aos R$ 10 mil informados pelo Conselho de Magistratura em um ofício.

Dados de 2024 apontam que o Tribunal tem 39 desembargadores, 285 juízes e mais de seis mil servidores. Portanto, o pagamento a cada um deles geraria uma despesa de mais de R$ 3,2 milhões em apenas um mês.

Após a repercussão negativa, o corregedor nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o pagamento do “bônus peru”. Mesmo assim, o TJMT fez o repasse dos R$ 8 mil a magistrados e servidores. A justificativa dada pela Corte foi a de que os montantes já estavam no banco responsável por fazer os pagamentos.

No entanto, no final de 2024, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a devolução dos R$ 8 mil, através de um comunicado. De acordo com a determinação, os magistrados deveriam efetuar a devolução em um pagamento único, enquanto os servidores o fariam de forma parcelada, para causar menos impactos.

Na apelação, os servidores apontavam que existe uma disposição legal prevista no Estatuto dos Servidores que permite a gratificação por cumprimento de metas e resultados. Ela possibilita a fixação do auxílio alimentação na folha do mês em execução e que o valor não sai do duodécimo, mas sim, de recursos próprios do TJMT oriundos do Funajuris.

Foi apontado ainda que o CNJ suspendeu o pagamento do benefício que também foi pago por outros tribunais estaduais e que sequer foram alvos da medida. Em um dos casos apontados, o montante é quase o dobro daquele que foi repassado pelo TJMT, sendo que vários órgãos da administração pública repassam o auxílio alimentação em dobro, no mês de dezembro, como o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), citado no recurso.

O mandado de segurança pedia a suspensão da decisão do CNJ e da presidência do TJMT, que determina o desconto na folha de pagamento dos servidores, tendo em vista que o início dos descontos estava previsto para fevereiro de 2025, o que acarretará graves prejuízos e poderá comprometer a subsistência de diversos funcionários do Tribunal. O argumento, no entanto, não convenceu a ministra, que em sua decisão, ressaltou que o controle judicial dos atos do Conselho Nacional de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica nas situações em que constatadas a inobservância do devido processo legal, a exorbitância das atribuições do Conselho ou a antijuridicidade ou falta de razoabilidade do ato impugnado.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do TJMT deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade. Ressalte-se que, em nota pública, amplamente divulgada, o CNJ afirmou que o Corregedor considerou o aumento específico e pontual uma 'desconfiguração' da rubrica, sendo necessário fazer uma melhor análise, mas 'por prudência', determinou a suspensão do pagamento", diz a decisão.

A ministra pontuou ainda que não houve ofensa ao princípio da publicidade pelo fato do ato ter sido proferido em processo em segredo de justiça, assim como não ficou configurada nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na decisão. Com isso, não existe base jurídica para o seguimento do recurso.

“Pelo exposto, carentes de condição legal para o regular processamento dessa ação, ausente demonstração do direito alegado e nem de longe comprovado existir, menos ainda algum que pudesse ser qualificado de líquido e certo, além da inexistência de indício de ilegalidade ou abuso de poder pela prática questionada, indefiro o presente mandado de segurança, prejudicado o requerimento de medida liminar”, diz a decisão.





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Comentários (8)

  • ana

    Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 21h13
  • dois mil por mês já é um ABSURDO, 10 mil em dezembro foi um tapa na cara da sociedade, se ta sobrando dinheiro divide com quem realmente está precisando
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  • TA NERVOSO

    Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 19h56
  • AINDA BEM QUE ADMINISTRA DO STF NÃO DEVE TER INVEJA E CONCORDOU QUE OS SERVIDORES DEVEM DEVOLVER OS VALORES A SIM E CORRIGIDO PELA INFLAÇÃO IGUAL QUANDO É JULGADO NO TJMT NAS SENTENÇAS NADA MAIS DO QUE O PESO E A FORÇA DA LEI DA MAIS ALTA INSTÂNCIA NESSE PAIS PARA CONSIDERAR A MORALIDADE QUEBRADA. E O CNJ VAI SER ACIONADO MAIS VEZES ESPERA E VERA. A SIM COMECEM A FAZER GREVE, LEMBRO DESSA AMEAÇA, PODEM FAZER E VÃO SER OBRIGADOS A DEIXAR NO MÍNIMO 50 % DE TRABALHADORES PRESENCIAL ATÉ PQ SERVIÇO DA JUSTIÇA E ESSENCIAL PARA O ANDAMENTO DE UM PAÍS. E SE NÃO FIZER PODE TERCERIZAR QUE VAMOS APLAUDIR DE PE, E QUALQUER COISA SÓ PRIVATIZA OU TERCERIZA A MÃO DE OBRA MAIS BARATA PARA A MANUTENÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO OU DE DIREITA. PASSAR BEM.
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  • D.O.A

    Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 16h29
  • Enquanto o no judiciario tem vale peru no executivo só pissa c arroz.
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  • jorge luis scarparo

    Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 14h25
  • Invejosos, estudem e vão passar em um concurso público.
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  • Povo

    Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 14h11
  • Ainda há esperança no mundo. Que este povo devolva cada centavo indevido pertencente ao erário. O povo da toga não é melhor do que ninguém e já vive inebriado em vantagens e tantos direitos superlativos, enquanto a maioria padece.
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  • Karollen Hanna

    Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 14h05
  • Vão estudar pra receber igual
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  • Cuiabano

    Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 12h21
  • Como esperar que o Brazzil funcione se o judiciário está até hoje discutindo essa imoralidade. Isso já era pra ter descontado no mês seguinte (janeiro).
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  • CNJ NELES = VALE GRU NA LOMBA

    Quarta-Feira, 05 de Março de 2025, 12h17
  • VAMOS CONTINUAR DENUNCIANDO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA TODOS OS PINDURICALHO E COISAS ESTRANHAS DO TJMT, MPEMT, DEPEMT, TCEMT E OUTROS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO. DESSA VEZ A ÚLTIMO PALAVRA NÃO FOI DO DESEMBARGADOR FOI DA MINISTRA DO STF. E QUERO QUE ABRA UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA O DESEMBARGADOR OU DESEMBARGADORA QUE AUTORIZOU ESSE PENDURICALHOS NO TJMT VAMOS LUTAR PARA APOSENTAR CONPULSORIAMENTE. A LÓGICA UTILIZADA PELO TJMT FALANDO QUE SOBROU DINHEIRO E TEM QUE DESTRUIR PARA SEUS SERVIDORES É UMA FALACIA, SE FOSSE ASSIM TODOS OS ÓRGÃOS FEDERAIS QUE COMPOEM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS REALIZARIAM ECONOMIA MESMO QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FOSSE PREJUDICADA OBJETIVANDO A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NO FINAL DO ANO PARA SEUS SERVIDORES, UMA GRANDE FALTA DE VERGONHA NA KRA PARA NÃO FALAR OUTRA COISA. QUERO UM PAD PARA O DESEMBARGADOR(A ) QUE AUTORIZOU ESTE VALE, POIS AGORA EU QUERO VALE PAD E EXONERAÇÃO COMPULSÓRIA PAD NELES E CNJ DENUNCIE TODOS OS DESMANDOS DESSES ÓRGÃO. VALE PAD SEGUIDO DE EXONERAÇÃO COMPULSÓRIA JÁ ! PODER AO CNJ !
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