O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os efeitos da Lei nº 10.410/2016, que definiu em 2015 o índice de 11,28% para a Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios dos serviços públicos do Executivo de Mato Grosso e que foi paga de forma parcelada em 2016 e 2017. A decisão, de forma unânime por parte dos ministros, na prática mantém a autonomia do gestor e garante o direito de o governo fazer o parcelamento da RGA, levando em conta sua previsão orçamentária, e sem pagar o retroativo dos parcelamentos.
A Lei 10.410//2016 previa o pagamento da RGA 2015 dividida em parcelas. Entretanto o Partido Democrático Brasileiro (PDT), em parceria com o Sisma (Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso), queria que o pagamento ocorresse de forma integral, e, por isso, entrou no STF com a ADIN 5560 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) buscando um tratamento isonômico, a exemplo do que ocorre com os demais poderes, como o Judiciário, que paga a RGA de forma integral, sem parcelar.
Às voltas com uma crise financeira, o governo Pedro Taques até ameaçou não pagar a RGA de 2015, mas para acabar com a greve comandada pelo Fórum Sindical, Taques propôs pagar os 11,28% da RGA de 2015 de forma parcelada e para isso sancionou a Lei 10.410 que, em seu artigo 3º, estabeleceu que a reposição seria feita da seguinte forma: 2% em setembro de 2016 (sobre o subsídio de maio de 2016), 2,68% em janeiro de 2017 (sobre o subsídio de setembro de 2016), 2,68% em abril de 2017 (sobre o subsídio de janeiro de 2017) e, a diferença, de 3,92%, seria paga em mais duas parcelas, em junho e setembro de 2017. Todas estas parcelas foram pagas pelo governo Taques.
O que a Adin do PDT buscou era o tratamento isonômico, como reza o artigo 147 da Constituição Estadual para evitar o parcelamento, por entender que era inconstitucional. Tal artigo estabelece que os índices de revisão dos servidores civis e militares serão aplicados sempre na mesma data base – 1º de maio – e estendidos a todos os Poderes, sem distinção.
Em sua argumentação, o PDT citou a Lei 10.405, de 6 de julho de 2016, que trata sobre o subsídio dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em seu artigo 1º, a Lei 10.405 diz que a RGA dos servidores deve ser aplicada para o exercício de 2016 “a partir de 1º de maio de 2016, em 11,28%”, ou seja, o reajuste para o Poder Judiciário foi concedido na mesma data base, com o mesmo índice, porém de forma integral.
O PDT também citou a Lei 8.278, criada pelo então governador Blairo Maggi, em 2004, e que reconheceu o direito dos servidores de receberem a RGA, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabeleceu o INPC para corrigir a inflação. Essa argumentação, tinha o objetivo de explicar que parcelar, para um período à frente, a reposição de um período inflacionário anterior, era prejudicial ao servidor, por não corrigir o que deixou de ser pago na data base e que ainda foi parcelado, e também descumpria a constituição por não tratar de forma isonômica os poderes.
USURPAÇÃO DE COMPETÊCIA
Durante o julgamento da Adin 5560, em sessão virtual entre 11 e 17 de outubro de 2019, os ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram a questão pelo ângulo da usurpação de competência. Entenderam que acatar o que pretendia a ação do PDT, acarretaria, por parte do STF, majoração de índices de revisão legalmente estabelecidos, o que configuraria usurpação de competência dos Poderes Legislativo e Executivo, em matéria orçamentária e administrativa.
Ainda nos autos, o STF seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que assim se manifestou: “com base em alegada inconstitucionalidade, o PDT deseja que o Supremo Tribunal Federal crie outra norma, como legislador positivo, diversa da discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o que é inaceitável. Não é esse o papel do Poder Judiciário no controle concentrado de constitucionalidade”.
Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Sisma, Oscarlino Alves, disse que existe certo entendimento do STF em assuntos desta natureza. “Há um entendimento de não interferir nas questões executivas, nas questões orçamentárias e pagamento de folha dos servidores”, avaliou, para em seguida, concluir. “Acho que a suprema corte está agindo como Pilatos, lavando as mãos”.
Ares
Domingo, 20 de Outubro de 2019, 14h08zumbi
Domingo, 20 de Outubro de 2019, 09h12alexandre
Domingo, 20 de Outubro de 2019, 08h34