Política Segunda-Feira, 29 de Março de 2021, 15h:42 | Atualizado:

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GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

STF mantém inquéritos contra delegado; caso será julgado em MT

Inquéritos chegaram a tramitar no STF, mas foram remetidos à 7ª Vara Criminal de Cuiabá

Da Redação

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Um recurso em habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do delegado da Polícia Civil e ex-secretário estadual de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, alegando nulidade de dois inquéritos instaurados para investigar o esquema das escutas telefônicas clandestinas, conhecido como “grampolândia pantaneira”, foi negado pela ministra Rosa Weber. Com isso, estão mantidas as investigações que se arrastam desde 2017 relativas ao esquema de interceptações ilegais operado entre 2014 e 2015 por policiais militares de alta patente para monitorar adversários políticos do ex-governador Pedro Taques (SD) e atender interesses particulares de outros envolvidos.

Jarbas se mostra insatisfeito com atuação dos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Henrique Stringueta e também com despachos do desembargador Orlando de Almeida Perri, que decretou sua prisão em setembro daquele ano. Ele alega que desde o início houve usurpação de competência nas investigações.

Com o recurso no Supremo, sua estratégia era para anular inquéritos, denúncias e eventuais processos contra ele derivados do esquema que foi denunciado em rede nacional em maio de 2017 pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, que até então ocupava o cargo de secretário estadual de Segurança Pública. 

Por sua vez, a ministra relatora do recuso não acolheu os argumentos da defesa de Jarbas, de que faltaria justa causa para continuidade das investigações e eventual ajuizamento da ação penal. Ela afirmou não haver elementos para justificar o encerramento prematuro das investigações por meio de habeas corpus. Pedido semelhante já havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por isso a defesa do ex-secretário recorreu ao Supremo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário ao pedido de Jarbas.

Na decisão, a ministra Rosa Weber afirmou não haver margem para o trancamento da ação penal originária se valendo de habeas corpus. “Agregue-se o fato de que a análise minuciosa, para o fim de concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade, demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. Nesse sentido, é firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que ‘A negativa de autoria delitiva desafia exame aprofundado de fatos e provas, providência incompatível com a cognição estreita do habeas corpus’ e ‘não é o habeas corpus instrumento processual idôneo para aferir a qualidade da prova ou do indício, porque essa atividade exige o revolvimento de provas’” diz trecho da decisão assinada no dia 25 deste mês.

Rosa Weber afirmou ainda que esse entendimento já está pacificiado no próprio Supremo Tribunal Federal de modo que ela não constatou qualquer hipótese de atipicidade das condutas, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, circunstâncias que poderiam, excepcionalmente, legitimar a concessão do habeas corpus para trancamento dos inquéritos. 

No HC, a defesa de Rogers Jarbas alegou que "a investigação conduzida nos autos do Inquérito Policial 87.132/2017 e do Inquérito n.º 91.285/2017 encontra-se eivada de vícios insanáveis, em especial pela atuação direta do desembargador Orlando Perri na deflagração e condução das investigações, sem a ciência do Ministério Público, violando o sistema acusatório, e ainda em flagrante usurpação da competência desta Corte Superior, em razão dos indícios de participação do Governador do Estado nos fatos apurados".

Também argumentou que os inquéritos policiais que tramitaram na segunda instância do Judiciário de Mato Grosso, “além de se basearem em meras conjecturas formuladas por agente colaborador sem qualquer credibilidade, são permeados de irregularidades e nulidades inequívocas, constituindo patente constrangimento ilegal, razão pela qual devem ser anulados". Esses pontos também foram desconsiderados pela ministra Rosa Weber. Ela observou que o STJ ainda não julgou o mérito relativo ao assunto de modo que resultaria em supressão de instância se ela decidisse sobre o tema. 

Por fim, Rosa Weber ainda deixou claro que os pedidos feitos pela defesa de Jarbas ainda serão analisados de forma detalhada pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que é o juízo natural para julgar o caso, conforme já foi decidido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. "Posto isso, não identifico, de plano, prova pré-constituída capaz de desfazer as premissas da instância anterior. Inexistente, pois, ilegalidade ou arbitrariedade no ato hostilizado passível de correção na presente via. Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus”, consta na decisão.





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Comentários (2)

  • Paulo

    Segunda-Feira, 29 de Março de 2021, 15h57
  • Xiii.. em MT vão passar pano para ele? Creio que não. Grampear até desembargador é um absurdo. Ou freia isso ou seguirá desgovernado . Punição exemplar
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  • Sikera J?nior terror dos ptebas

    Segunda-Feira, 29 de Março de 2021, 15h46
  • É hiláriao ver nos vídeos nos grupos de watshap o ladrão tentando fazer campanha eleitoral, uns 15 ptebas um microfone um boneco do lula ladrão, por onde eles passam a multidão gritando LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO LADRÃO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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