O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido de prisão domiciliar do advogado Antônio Valdenir Caliare, um dos “fãs” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam acampados em frente ao quartel do exército em Brasília (DF). Em decisão publicada na última quinta-feira (10), Moraes não acatou os argumentos do advogado, morador de Mato Grosso, que pediu o benefício da prisão domiciliar em razão da falta de uma cela de “Estado Maior” no município em que reside.
Segundo o juízo de Juína (750 Km de Cuiabá) o advogado violou o uso da tornozeleira eletrônica em 132 oportunidades antes de voltar à prisão.
“A defesa de Antônio Valdenir Caliare, sob o fundamento da ausência de requisitos para a prisão preventiva e a inexistência de Sala de Estado Maior próxima de sua residência, requereu ‘o relaxamento de prisão, podendo cumulativamente aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva pela prisão domiciliar com ou sem tornozeleira eletrônica’”, diz a defesa do advogado.
Como citado por Caliare, a chamada “Sala de Estado Maior” é um benefício concedido a certas “autoridades”, e também militares, que usufruem de “regalias” que não são encontradas em celas comuns.
Em sua decisão, porém, Alexandre de Moraes revelou que o advogado está preso em Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) numa cela que já possui um “conforto” que não é oferecido aos presos “comuns”, e que sua transferência foi um pedido da sua própria defesa.
O ministro do STF não seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela “concessão da liberdade provisória ao réu, mediante a imposição das medidas cautelares alternativas anteriormente decretadas”.
“O direito do preso permanecer segregado em local da residência de de sua família é relativo, devendo ser afastado nas hipóteses em que não haja estabelecimento prisional adequado no local pretendido. foi a própria Defesa que requereu que o acusado fosse segregado em local compatível com Sala de Estado Maior, motivo pelo qual inviável a prisão domiciliar sob alegação de que o réu encontra-se distante de sua residência levando em consideração que local de segregação deve ser conveniente à administração da Justiça e a realidade do caso concreto”, lembrou o ministro.
Alexandre de Moraes deu 15 dias para as partes apresentarem suas alegações finais, fase do processo que antecede a sentença.
Marcio Aurélio Gomes Tavares
Sexta-Feira, 11 de Abril de 2025, 15h29Agildopinto
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