O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido da Prefeitura de Cuiabá para restaurar uma liminar que suspendia uma cláusula do contrato firmado pelo Município com a concessionária CS Mobi Cuiabá. A administração da capital pretendia evitar o uso de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia para obrigações financeiras assumidas no contrato assinado ainda na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Na ação, a Prefeitura de Cuiabá aponta irregularidades em determinadas alterações contratuais da Parceria Público-Privada (PPP) celebrada entre o Município e a Concessionária CS Mobi Cuiabá, que opera o sistema de estacionamento rotativo da capital. De acordo com o Executivo, o contrato estabelecia que a garantia das obrigações pecuniárias do Poder Concedente seria realizada por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (Fungep).
No entanto, em aditivos posteriores, a garantia foi substituída para os recursos do FPM, em afronta direta à Constituição, já que foi feita sem prévia autorização legislativa e sem permitir o efetivo ingresso do recurso na conta da Prefeitura. É justamente esta alteração que a ação tenta anular, sendo então concedida uma liminar pela Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendendo a garantia.
Inconformada, a CS Mobi recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando a regularidade da utilização do FPM para fins de garantia da PPP. Em uma decisão monocrática, foi mantida a liminar concedida em primeira instância, mas, no mérito, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo acatou o recurso e revogou a medida.
Na apelação proposta junto ao STF, a Prefeitura apontava que, caso fosse mantida a decisão do TJMT, a utilização do FPM como garantia para a concessão resultará em grave lesão às ordens pública e econômica, protocolando assim um novo pedido de suspensão. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Economia, ao se manter os termos contidos no acórdão, as finanças municipais serão severamente comprometidas, o que, inevitavelmente, comprometerá os pagamentos dos compromissos assumidos, sobretudo os salários dos servidores públicos.
Para a Prefeitura, a reintrodução da possibilidade de bloqueio de receitas do FPM para satisfazer obrigações contratuais da concessionária, além de afrontar diretamente Constituição, cria um precedente temerário que pode desestabilizar o planejamento financeiro e a execução orçamentária do Município. O município tem que passar R$ 650 mil ao mês caso a empresa não fature o valor com a locação de vagas.
Em sua decisão, o ministro destacou que o pedido de suspensão de liminar só é cabível em "ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes". Como o Município de Cuiabá era o autor da ação original, o instrumento jurídico utilizado foi considerado inadequado, já que, segundo Barroso, o requerimento não se enquadra nas hipóteses legais previstas.
“Desde logo, verifico a existência de obstáculo processual ao conhecimento da ação: o requerente é autor da ação ajuizada na origem. Em tais condições, o pedido de suspensão é manifestamente inviável. Isso porque a suspensão de liminar somente é cabível “nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes”. Por esse motivo, o instrumento jurídico é inadequado para a obtenção de medida liminar indeferida pelas instâncias ordinárias ou a restauração de decisão concessiva posteriormente revista. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de tutela provisória”, diz a decisão.
Prefeitura se manifesta
"O contrato de concessão pública ainda é questionado em ação que tramita na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O processo avança para a fase de produção de provas. A partir daí, será dada uma sentença de mérito que pode revisar cláusulas ou até mesmo anular o contrato de concessão pública. O TCE (Tribunal de Contas do Estado) já instaurou uma mesa técnica que poderá culminar na revisão das cláusulas contratuais."
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Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025, 12h16Daniel
Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025, 08h19