O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) que tentava manter o processo da operação “Capistrum” sob competência do Poder Judiciário de Mato Grosso. O tribunal local, ao julgar os pedidos do órgão ministerial, afastou duas vezes do cargo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), enquanto os autos não tinham sido avocados para os tribunais superiores, denotando a competência da justiça federal no caso.
Na última segunda-feira (4) o STJ já havia reconhecido o chamado “trânsito em julgado” do pedido do MPMT, fase processual onde as possibilidade de recurso contra a decisão que anulou os afastamentos de Emanuel Pinheiro do cargo são mínimas. Na sequência, o STJ arquivou os autos.
Emanuel Pinheiro se manifestou sobre o arquivamento, chamando de “covarde” a exposição da qual sofreu com os afastamentos. “E agora? Quem vai pagar pelo tempo afastado e pela covarde exposição?”, protesta Emanuel Pinheiro.
A operação “Capistrum” foi deflagrada em 2021 mas teve outras fases. Nas duas oportunidades em que Emanuel Pinheiro foi afastado (2021 e 2024) o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi o responsável pelas decisões.
O governador Mauro Mendes (União), adversário político de Emanuel Pinheiro, comemorou os afastamentos, com frases como “Cuiabá passa uma vergonha gigante”, que Emanuel Pinheiro “colheu o que plantou” e outros comentários.
Neste ano de 2024, Emanuel Pinheiro argumentou que a justiça estadual não poderia julgar eventuais irregularidades na saúde - supostamente reveladas na operação “Capistrum”-, em razão dos recursos da área terem origem federal.
No mês de fevereiro deste ano, o ministro Ribeiro Dantas concordou com o argumento, anulando a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva pelo afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo.
“A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência ‘fundo a fundo’. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU”, analisou o ministro na ocasião.
A secretaria municipal de saúde de Cuiabá também sofreu uma intervenção do Governo do Estado no ano de 2023 após atuação, novamente, do MPMT e do TJMT.
Nota da defesa de EMANUEL PINHEIRO
Em 04/11/24, ocorreu o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n° 869767/MT, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, na qual foi reconhecida a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar os fatos objeto da Operação Capistrum. A referida operação havia, anteriormente, motivado o afastamento de EMANUEL PINHEIRO da Prefeitura de Cuiabá em outubro de 2021. Diante do trânsito em julgado, não cabe mais qualquer recurso que declarou tal incompetência, o que só reforça a ilegalidade da referida ordem de afastamento, proferida por Juízo absolutamente incompetente. Cuiabá/MT, 5 de novembro de 2024.
Matteus Macedo Lucas Fischer
OAB/MT 33.893 OAB/PR 106.737
Bruno
Quarta-Feira, 06 de Novembro de 2024, 06h28Maedina
Terça-Feira, 05 de Novembro de 2024, 18h40