Política Domingo, 07 de Junho de 2015, 11h:30 | Atualizado:

Domingo, 07 de Junho de 2015, 11h:30 | Atualizado:

CARGO EFETIVO

Suplente de vereador luta para manter cargo de defensor público

Audiência ocorrerá no dia 14 de julho após 15 anos de impasse judicial

RAFAEL COSTA
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

charlescaetano.jpg

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, designou para as 14h do dia 14 de julho uma audiência de instrução e julgamento referente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que reivindica a exoneração dos quadros de Defensor Público do suplente de vereador em Várzea Grande, Charles Caetano Rosa (PR). 

A demissão do serviço público ocorreu em 2000 por conta de atividades política partidária exercida ainda no período em que estava no estágio probatório. 

Naquela época, Charles Caetano requereu sua demissão dos quadros da defensoria em julho de 2000. Logo após a exoneração, alegou que tinha sido coagido a pedir o desligamento do cargo, “por ato de vingança e perseguição política do então governador de Mato Grosso, Dante Martins de Oliveira”.

No período de 2002 a 2010, Charles Caetano tentou retornar ao cargo pelas vias administrativas. No dia 13 de outubro de 2011, o então chefe da Defensoria André Luiz Prieto acatou os argumentos de Charles e o reintegrou no cargo.

Em abril de 2012, o promotor de Justiça Roberto Turin ajuizou ação civil pública questionando a decisão de Prieto. Na ação, Turin sustentou que os argumentos de Charles não condizem com a verdade dos fatos.

Consta no processo, que o defensor teria deixado o cargo para disputar a eleição em Várzea Grande. Além disso, como a exoneração foi a pedido, não seria possível retornar ao cargo.

Em primeira instância, o juiz não acatou o pedido de liminar para afastar o defensor. Entretanto, em decisão do Tribunal de Justiça, o desembargador José Zuquim Nogueira acolheu as alegações do MP, em sede de liminar, e suspendeu a decisão que havia reintegrado o defensor ao cargo.

Na avaliação do desembargador, no processo foram apresentadas “provas inequívocas da nulidade do mencionado ato. Já que a sua exoneração ocorreu a pedido, bem como evidente o dano irreparável, diante da burla à regra do concurso e da necessidade inafastável de preservar o interesse público”.

Contra essa decisão, Charles apresentou uma medida cautelar que foi acatada pelo desembargador Márcio Vidal, que suspendeu o efeito da decisão de Zuquim. 

Na audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 14 de julho, serão colhidas provas orais para, enfim, encerrar o impasse a respeito da suposta perseguição política que culminou no pedido de demissão da Defensoria Pública.

“Tendo em vista que o ponto controvertido fixado na decisão saneadora é saber “se o requerido Charles Caetano foi coagido (vício de consentimento) ou não a formular pedido de exoneração do cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso”, com fundamento no art. 130, do CPC, defiro em parte o pedido de produção da prova oral formulado pelo representante do Ministério Público, para que seja colhido o depoimento pessoal do requerido Charles Caetano, bem como procedida a oitiva da testemunha Hércules da Silva Gahyva, o qual ocupava o cargo de Defensor Público Geral à época dos fatos”, diz um dos trechos da decisão. 





Postar um novo comentário





Comentários (3)

  • antonio carlos

    Segunda-Feira, 08 de Junho de 2015, 02h03
  • Se conhecessem a conduta desse senhor, ele iria era para a c.........
    2
    0



  • Rebeca

    Domingo, 07 de Junho de 2015, 13h50
  • No ano de 2000, Charles pertencia ao PSDB...Foi candidato à Deputado Estadual em 1998, sua mãe foi Procuradora-Chefe de Dante de Oliveira. Perseguição aonde ? Charles presidia o PSDB-VG.
    7
    2



  • Rebeca

    Domingo, 07 de Junho de 2015, 13h47
  • No que depender de Taques e Jayme, ele está fora pra sempre. E como não tem voto...Vai ter que advogar em porta de delegacia.
    5
    2











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet