A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria e determinou o retorno do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado havia entrado com um mandado de segurança para tenta anular a decisão que determinou sua aposentadoria compulsória, sentenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Escândalo da Maçonaria”, em 2010.
O voto que determinou o retorno do desembargador ao TJMT veio do ministro Dias Toffoli, que seguiu os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, deixando o placar em 3 a 1, faltando apenas o posicionamento do ministro Gilmar Mendes. A votação se encerra nesta sexta-feira (27) e foi feita através de julgamento virtual.
O mandado de segurança proposto pelo ex-magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apontava incoerência na decisão que revogou a sentença de ex-juízes, envolvidos no esquema, deixando-o de fora, sendo que o mesmo não fazia parte dos atos. Com a decisão do STF, o TJMT deverá ser notificado em breve e reintegrar o desembargador.
No entanto, o desembargador não será reintegrado a Corte por ter 77 anos, acima da idade limite de 75 anos, alterando apenas sua aposentadoria, podendo receber ainda os valores a que teria direito no período em que ficou afastado recebendo os subsídios de forma proporcional.
Entenda o caso
Para “fechar o rombo” da instituição, magistrados do Poder Judiciário Estadual teriam “viabilizado” pagamentos a eles próprios que estavam em atraso, para que posteriormente estes recursos fossem repassados à maçonaria. Na época da fraude, o desembargador José Ferreira Leite tinha o título de Grão-Mestre – o mais alto na hierarquia de uma Grande Loja.
Em relação ao desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, a ação dizia que ele teria recebido em caráter preferencial, em janeiro de 2005, um crédito atrasado do TJMT, a título de atualização monetária, na qualidade de integrante da Administração do Tribunal na Gestão de 2003-2005, como Corregedor-Geral de Justiça. Na ocasião, foi apontado que, embora não tenha participado do ‘esquema’ montado pela Presidência do TJMT para socorrer a Loja Maçônica “Grande Oriente do Estado do Mato Grosso” por não ser maçom, Travassos teria se beneficiado com o pagamento de atrasados, já que ele recebeu a quantia mais alta, de R$906.416,86.
A sentença apontou, à época, que os valores seriam um verdadeiro “cala a boca” de pagamento privilegiado, para não se opor ao “esquema” montado pelo presidente do Tribunal. No mandado de segurança, a defesa de Travassos apontava a desproporção da penalidade imposta – aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço –, tendo em vista que foi aplicada a mesma sanção, indistintamente, a todos os magistrados.
Travassos teria recebido, em 2005, valores referentes a um crédito atrasado do TJMT e acabou condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço. A mesma pena foi aplicada aos demais magistrados condenados no suposto esquema.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram por reintegrar o magistrado, assim como os demais juízes que haviam sido afastados. Edson Fachin foi o primeiro a divergir, entre os integrantes da Segunda Turma do STF.
Contribuinte indignado
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 22h55Mário Figueiredo
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 14h01Admirador Anonimo
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 10h29