O governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), apresentou contestação às impugnações feitas pelas coligações adversárias, Pra Mudar Mato Grosso, encabeçada por Mauro Mendes (DEM), e A Força da União, liderada por Wellington Fagundes (PR). A resposta foi apresentada no dia 28 de agosto.
Ambos os pedidos tinham como base a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo proposta por Carlos Abicalil (PT), que resultou na cassação de José Medeiros (Pode) do cargo de suplente de senador, vaga herdada com a renúncia de Pedro Taques em 2014, para assumir como governador.
A cassação determinada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) ocorreu porque foi confirmada a fraude na ata da chapa, mas somente Medeiros foi punido.
Os adversários de Taques apontam a indivisibilidade da chapa, o que supostamente tornaria Pedro Taques inelegível.
A defesa do governador, por sua vez, acusa as coligações de Mauro Mendes e de Wellington Fagundes de agirem de má-fé ao impugnarem sua candidatura de “maneira temerária” e, segundo o advogado José Rosa, “sem qualquer fundamento jurídico minimamente plausível”, com o objetivo de fazer propaganda eleitoral negativa, destacando que o tempo de campanha eleitoral está menor que nos pleitos anteriores.
“Demandas temerárias como esta impactam significativamente em uma campanha eleitoral, colocando dúvida no eleitor acerca do êxito ou não do candidato obter seu registro de candidatura e, diante do curto período, os efeitos negativos são irreversíveis”, afirma a defesa.
Conforme a defesa de Pedro Taques, a Lei complementar nº 64/90 a renúncia de cargo para atender à desincompatibilização com vistas à candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato (como ocorreu com o tucano ao deixar o Senado para se tornar governador) não gera inelegibilidade prevista na regra alegada pelos impugnantes, a menos que a Justiça eleitoral reconheça fraude ao disposto na lei.
A defesa ainda enfatizou que apesar de ter sido constatada fraude na ação julgada pelo TRE, esta foi afastada com relação à possível participação do governador.
Ao apresentar diversos argumentos para rebater as alegações das defesas de Mauro Mendes e Wellington Fagundes, o advogado José Antônio Rosa, coordenador jurídico da campanha da Taques, pediu que além de julgados improcedentes os pedidos dos adversários, que os mesmos sejam condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
jonas
Segunda-Feira, 03 de Setembro de 2018, 20h50jpa
Segunda-Feira, 03 de Setembro de 2018, 17h54spfc.
Segunda-Feira, 03 de Setembro de 2018, 17h37Rafael Coimbra
Segunda-Feira, 03 de Setembro de 2018, 16h11