O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com recomendações as contas anuais de gestão da Câmara de São Félix do Araguaia. A decisão ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 8/7. O relator, conselheiro substituto Moisés Maciel apresentou voto a respeito das informações relativas ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do gestor Eurípedes Tavares dos Santos.
Não foram identificadas falhas graves que pudessem levar à irregularidade das contas. Contudo, foram contatadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringiram a competição de procedimento licitatório, em descordo ao que prevê a Lei de Licitações (art. 40, I, da Lei 8.666/1993). Assim, o gestor foi multado em 20 UPF e receber alerta para que não reincida na falha.