Política Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 11h:49 | Atualizado:

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UNANIMIDADE

TCE aprova contas de Santo Antônio do Leste

 

Da Redação

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Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Antônio do Leste, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). 

Na sessão ordinária desta terça-feira (17), o relator apontou que os resultados dos balanços consolidados revelam um excesso de arrecadação de R$ 2 milhões, impulsionado por receitas correntes. As receitas tributárias próprias arrecadadas totalizam cerca de R$ 5 milhões. Para cada R$ 1 arrecadado, o município contribuiu com R$ 0,16 de receita própria.

“Saliento que o quociente do resultado da execução orçamentária demonstrou superávit de R$ 4,1 milhões. No tocante a situação financeira e patrimonial, os quocientes indicam que, para cada R$ 1 de despesa empenhada, R$ 0,1 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar, há R$ 3 de disponibilidade financeira, portanto, equilíbrio financeiro”, ressaltou Maluf.

Em relação às despesas, os quocientes revelam uma economia orçamentária de cerca de R$ 3 milhões e observância a regra de ouro do artigo 167, III, da CF/88, que veda os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital.

“Além disso, o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo. O quociente da situação financeira revela superávit de R$ 13 milhões”, pontuou.

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão aplicou 35,29% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 118,15% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 21,91% na saúde (mínimo 15%).  

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 39,83% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição da República, os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês. 

“Diante do saneamento de todas as irregularidades e dos resultados positivos aferidos acima, em especial do superávit orçamentário e financeiro, bem como do cumprimento dos limites constitucionais e legais referentes à educação, saúde, gasto com pessoal, repasse ao Poder Legislativo e previdência, concluo pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais”, votou, sendo seguido por unanimidade. 





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