O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Campos Neto, negou a suspensão das cobranças de consignados que atingem 12 mil servidores públicos de Mato Grosso, que realizaram seus empréstimos junto à Capital Consig. Em decisão publicada na última quarta-feira (28) o conselheiro analisou a representação ingressada por seis sindicatos que representam diversas categorias do funcionalismo público estadual, além da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP/MT).
As seis agremiações de trabalhadores - Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental (Sinpaig), Sindicato dos Servidores da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes), Sindicato dos Servidores da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente (Sintema), Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior (Sistesmat), Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) e Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) -, além da federação, revelam que irregularidades nos consignados vem sendo relatadas desde 2023 na concessão dos consignados. “Desse modo, relataram supostos indícios de práticas abusivas pela empresa Capital Consig, as quais, em apertada síntese, podem ser descritas como: a) desvirtuamento da modalidade de cartão consignado; b) não fornecimento de cópia dos contratos; c) fraude por meio da manipulação dos valores creditados; d) não transmissão das operações de crédito ao Sistema Registrato do Banco Central; e, e) ausência de autorização pelo Banco Central para funcionamento como banco comercial”, diz a representação.
Além das suspeitas, o grupo de sindicatos também denuncia que a Capital Consig faz parte de um “vasto conglomerado de empresas interligadas”, o que poderia caracterizar uma “simulação contratual”, onde os servidores não possuem, sequer, acesso ao contrato de seus empréstimos. No entendimento do conselheiro Campos Neto, porém, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela fiscalização do convênio com a Capital Consig, adotou ao menos parte dos pedidos do grupo de sindicatos ao suspender por 90 dias os descontos em folha.
“O gestor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em consonância com parecer da Procuradoria Geral do Estado, determinou a imediata suspensão dos descontos das consignações dos servidores relativas às operações da Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A, pelo prazo de 90 dias, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, pelo tempo necessário à conclusão das apurações pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025”, analisou o conselheiro.
A decisão de Campos Neto foi tomada em caráter de tutela provisória de urgência (uma espécie de liminar), assim, o mérito da questão ainda será debatido na Corte de Contas. Ele intimou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, além da presidente do Desenvolve MT, Mayran Beckmann Benício, a prestarem esclarecimentos no prazo de 5 dias.
Indícios de fraudes em consignados, como a cobrança abusiva de juros de empréstimos, bem como descontos em folha de financiamentos não solicitados, ganharam força nas últimas semanas em Mato Grosso. Mais de 2 mil denúncias contra a Capital Consig foram registradas no canal consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor, de acordo com levantamento do deputado estadual Wilson Santos (PSD).
Elizeu
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 18h34Valdine Moreira
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 17h12Lesado
Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 15h36