Foi julgada procedente a Representação Interna proposta pela Secretaria do Controle Externo que pedia a exclusão da multa aplicada à Câmara Municipal de Poxoréo referente ao envio intempestivo de informações ao Sistema Aplic. O voto foi proferido pelo conselheiro substituto João Batista de Camargo durante sessão plenária desta terça-feira (11.03).
Trata-se do envio de informações do pregão na modalidade Convite para compras e serviços nº 001/2013, realizado em 06/02/2013, bem como a carga mensal do mês de janeiro, que foram enviadas ao Sistema Aplic com atraso de três dias.
O conselheiro substituto justificou o voto em coerência com o posicionamento adotado pelo TCE-MT de que os atrasos de até 05 (cinco) dias seriam tolerados somente até o dia 30 de junho de 2013. Ele considerou que a aplicação de multa por ele sugerida quanto ao atraso no envio das informações não deve prosperar, na medida em que configura-se desarrazoada.