O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como irregular a prestação de contas do contrato nº 054/2006, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Áureo Adrien Carlos. Na sessão ordinária do dia 23 de junho, o conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, fez a leitura do voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, cujo conteúdo apontou falhas na execução do projeto cultural.
De acordo com o relator, o montante recebido pelo beneficiado correspondente a R$ 16.300,00, que foi utilizado para a entrega de 100 CD"s denominados “Perto de mim”. Por cada CD, o valor gasto seria equivalente R$ 163,00.
Assim, o conselheiro José Carlos Novelli evidenciou a responsabilidade de Áureo Adrien Carlos pela não execução do contrato e pela prestação de contas temerária, determinando o ressarcimento integral do valor disponibilizado, de forma atualizada, bem como sua revelia em relação à notificação provida pelo TCE-MT.
Por unanimidade, o Pleno julgou como irregular o contrato nº 54/2006 e multou o produtor cultural em 11 UPF, pela não prestação de contas.