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Negado provimento ao Embargo de Declaração contrário à decisão da Corte de Contas de Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor do ex-prefeito de Nova Mutum, Lírio Lautenschlager. O processo administrativo investigou irregularidades cometidas no procedimento de alienação (doação ou cessão) de imóvel público à empresa Márcio José e Stefani Ltda. – ME (Lava Jato MB), materializado nos anos de 2011 e 2012.
O Acórdão nº 247/2019 – TP demonstra a decisão da Corte de Contas que julgou a RNI parcialmente procedente e multou o ex-prefeito em 6 UPFs/MT, pela irregularidade grave determinando à atual gestão que adotasse providências, no prazo de 60 dias, no sentido de concluir a regularização da situação do imóvel e, por fim, recomendando à atual gestão que procedesse a avaliação prévia dos imóveis, bem como obedeça as regras previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, atinentes à alienação de bens públicos.
O relator do processo ( n º113859/2016), conselheiro interino Moises Maciel, verificou que o embargante protocolou os Embargos de Declaração com conteúdo idêntico à manifestação já apresentada, analisada, julgada e indeferida justamente sob o fundamento de reanálise de mérito, "a única diferença são os tópicos atinentes aos requisitos formais do presente recurso. Acrescentou o item 4.2, de caráter absolutamente genérico e vago. Alegou omissão, visto que, no seu entender, não foi analisada a responsabilidade de terceiros pela falta de enviou e/ou envio em atraso de documentos obrigatórios a este Tribunal de Contas do Estado", comentou.
Por fim disse que as alegações são muito mais fruto da inconformidade pelo fato de a decisão recorrida não ter sido proferida segundo o ângulo jurídico. "Com razão o Ministério Público de Contas ao afirmar que os presentes embargos declaratórios visam, em verdade, a rediscussão e reapreciação da matéria em questão, na tentativa de conferir manifesto efeito infringente ao julgado e obter nova decisão favorável aos seus interesses, o que não se revela possível, tampouco adequado, por esta via recursa", finalizou.