O recurso interposto pelo ex-Prefeito de Poconé, Arlindo Márcio Morais, recebeu provimento após o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso apreciar os argumentos da defesa. O processo tratou de embargos de declaração e compôs a pauta de sessão plenária do dia 18/03 e foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.
O recorrente buscava alterar a decisão do Acórdão nº 4.412/2013 que julgou as contas anuais de gestão de 2012 da Prefeitura de Poconé. À época, o ex-gestor foi multado em 40 UPF devido ao atraso nos pagamentos dos salários dos servidores ocupantes de cargos comissionados.
A defesa alegou que houve contradição entre a decisão de aplicar 40 UPF em multa e as resoluções normativas do TCE-MT que classificam a irregularidade como grave cuja multa deve variar entre 11 e 20 UPF. A argumentação foi considerada consistente e o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reconsiderou a decisão anterior e alterou a multa para 20 UPF, valor máximo aplicado em casos semelhantes.
O relator, conselheiro Valter Albano destacou que "esta decisão demonstra que somos um Tribunal que prima pela Justiça das suas decisões e isso implica no esforço pela padronização dos valores das multas, pois nosso objetivo nos últimos anos tem sido evitar as falhas orientando a gestão e não somente multar depois que as falhas já ocorreram".