O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), extinguiu uma representação proposta pela Family Medicina e Saúde Ltda, do ex-secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá, Milton Corrêa da Costa Neto. Ele questionava a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, apontando que a Prefeitura teria tentado encerrar o contrato com sua empresa, que vigora de forma precária desde 2023, mas o conselheiro entendeu que o dispositivo não era mais válido.
O contrato tinha como objeto a “Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Serviços de Clínica Médica (Enfermaria Pediátrica), para atender as necessidades do Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma de Carvalho, gerido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública”. O ex-secretário do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) alega que a Prefeitura o notificou extrajudicialmente no dia 10 de fevereiro de 2025 para determinar a interrupção dos serviços prestados a partir do dia 17 do mês passado.
O argumento da Prefeitura era o de que o contrato já se encontrava vencido desde 9 de março de 2023 e a empresa prestava serviço para a administração municipal na modalidade indenizatória. A Family Medicina e Saúde alega que a notificação extrajudicial não tem o poder de suspender as atividades da empresa, uma vez que está em desacordo com os termos contratuais, que preveem que todo serviço dever ter o prazo de 30 dias para sua rescisão.
A empresa informou ainda que continua prestando os serviços de forma ininterrupta, uma vez que se referem a serviços essenciais à saúde e que os profissionais foram contratados com as devidas escalas até o final do mês. A Family Medicina e Saúde também ressaltou sua preocupação com a transição dos serviços para outra empresa, a fim de evitar interrupção e prejuízos a saúde pública.
Por fim, a Family Medicina e Saúde denunciou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública irá contratar profissionais com valores acima dos praticados no mercado, ferindo os princípios da vantajosidade e economicidade. Na decisão, o conselheiro não concordou com os argumentos da empresa de Milton Corrêa da Costa Neto.
Segundo Teis, não há necessidade da Family ser notificado com no mínimo 30 dias de antecedência, já que o acordo foi encerrado no dia 9 de março de 2023. Waldir Teis explicou que um contrato encerrado não tem o poder de reger as relações jurídicas após o seu término. “Quando um contrato administrativo se encerra, seus efeitos deixam de valer. Porém, como a representante continuou a prestar os serviços mesmo após o fim do contrato, a administração pública é obrigada a reconhecer e pagar os serviços prestados. Esse pagamento ocorre de forma indenizatória, sem base no contrato anterior, mas sim no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito e na obrigação de ressarcir pelo serviço efetivamente prestado e usufruído”, explicou o conselheiro.
Waldir Teis destacou ainda que as alegações feitas pelo empresário de que já havia escalado funcionários até o fim de fevereiro de 2025, que os custos da nova contratação seriam elevados e que há uma preocupação quanto à “transição” entre empresas contratadas, também não encontram base jurídica robusta. Por fim, foi informado que o serviço está sendo executado por dois médicos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e outros dois com Registro de Qualificação de Especialista, o que faz com que não exista prejuízo para a administração pública, resultando na extinção da ação.
“Em razão do exposto, entende-se que a presente RNE não preencheu todos os requisitos de admissibilidade. não foi identificada qualquer irregularidade quanto a interrupção da prestação de serviços feita pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, pois além da Notificação Extrajudicial informando com 7 dias de antecedência acerca da interrupção, se trata de um ato discricionário da administração pública, não havendo impedimento legal ou prejuízo em fazê-lo, pois o gestor informou que o serviço já está sendo prestado por outros contratados. Com base nos fundamentos explicitados nos autos, não conheço da representação de natureza externa com pedido de tutela de urgência proposta pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda., em razão da ausência do preenchimento dos requisitos autorizadores para o seu prosseguimento, assim como, não se trata de fato a ser apreciado por e. Tribunal de Contas por falta de prevenção legal”, diz a decisão.
OPERAÇÕES
A Family Medicina e Saúde Ltda. é investigada pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Overpriced, que investiga a ocorrência de sobrepreço e superfaturamento na aquisição de medicamentos sem eficácia comprovada para combate ao Novo Coronavírus (Covid-19) - como a Ivermectina, por exemplo -, durante a pandemia.
Seu proprietário, o empresário e ex-secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá, Milton Corrêa da Costa Neto, foi um dos alvos da Operação Curare, que investiga um esquema de desvio de recursos públicos de aproximadamente R$ 3 milhões. Ele é suspeito dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
joao teixeira mendes
Sexta-Feira, 21 de Março de 2025, 05h30