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SEM FALHAS

TCE valida leilão de R$ 176 milhões de fazenda de 2,4 mil hectares em MT

Conselheiro destacou que recursos erão usados em novo parque

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou um pedido de liminar feito por um pregoeiro que tentava suspender a realização de um leilão promovido no início de agosto, que vendeu uma fazenda de R$ 175,9 milhões. A propriedade rural pertencia a uma empresa pública do Governo do Estado e foi vendida após uma ação judicial, cujos recursos serão repassados para a construção do Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

A Representação de Natureza Externa foi proposta pelo leiloeiro público oficial Kleber Leite Pereira, contra a MT Participações e Projetos S.A. (MTPar), por conta de supostas irregularidades no edital de um leilão extrajudicial. O certame pretende vender imóveis rurais de propriedade da empresa pública do Governo do Estado.

Segundo os autos, o procedimento tem origem em um processo que tramita na Primeira Vara Cível de Diamantino, além de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Segundo o leiloeiro, o TAC estabeleceu que o leilão deveria ser exclusivamente na modalidade extrajudicial, de forma que entende que deveria ter sido aplicado e cumprido pela MTPar a Lei 13.303/2016 e, subsidiariamente, a Lei das Licitações, o que, no entanto, não ocorreu.

Foi ressaltado ainda que, no termo, o MP-MT indicou que caberia ao juízo da Primeira Vara Cível de Diamantino indicar corretor ou leiloeiro público credenciado para realização da venda. O profissional pontuou que, apenas 3 dias após a autorização do leilão extrajudicial, foi publicado o edital objeto da ação no TCE, o que segundo o autor do pedido, seria um “tempo recorde para realizar um leilão de imóvel de tamanha envergadura”.

Foi destacado ainda que o leiloeiro rural designado não era ou não deveria estar credenciado perante o órgão judiciário, pois até a data de 7 de julho de 2024 não tinha como atender as exigências para Credenciamento de três anos de atividades. Foi ressaltado ainda que a MTPar deve seguir a Lei 13.303/2016, bem como que o leiloeiro rural, qualquer que fosse, não tem competência para atuar no caso, dada a limitação profissional ser apenas bens pertencentes aos profissionais da agricultura, quando a MTPAR nada tem de profissional da agricultura.

O leilão, segundo a ação, foi realizado no início de agosto, com a venda sido efetivada, mas que foi cobrado no certame uma comissão de 5%, quando a lei prevê que este montante deve ser de apenas 3%. O lance vencedor foi feito pela empresa Mocellin Mdm Agropecuária Ltda, que ofertou R$ 175.915.192,77 pela propriedade, valor que deverá ser repassado para as obras do Parque Novo Mato Grosso.

Na decisão, o conselheiro pontuou que o TAC previa o leilão público de uma fazenda de 2.401,8445 hectares, dada como garantia hipotecária, e que a venda foi feita pelo leiloeiro Marcelo Miranda Santos, registrado na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato). Por conta disso, o magistrado entendeu que a empresa pública obedeceu ao disposto no termo. “Portanto, ausente o requisito do fumus boni iuris. Assim, pelas razões acima expostas e com fundamento nos artigos 191 e 192 da Resolução Normativa TCE/MT n.º 16/2021 e nos artigos 33 e 39 do Código de Processo de Controle Externo, decido no sentido de admitir a Representação de Natureza Externa e indeferir o pedido de tutela provisória de urgência”, diz a decisão.





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