O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, determinou a suspensão imediata de uma Tomada de Preços que estava sendo realizada pela prefeitura de Rondonópolis para definição de uma empresa para fazer a coleta do lixo hospitalar. Em seu despacho, ele argumentou que o certame possuía claros sinais de direcionamento para a empresa Centro-Oeste Ambiental, Coleta, Transporte e Limpeza Urbana, que tem sede justamente em Rondonópolis.
A representação que motivou a suspensão da licitação foi feita pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda. "O prosseguimento do certame sem a participação da empresa requerente implicou violação ao princípio da ampla competitividade com diminuição da possibilidade de seleção de proposta mais vantajosa para a administração com afronta a Lei de Licitações e Contratos", argumentou a decisão do TCE.
Na análise de documentos do certame, a empresa Máxima foi desclassificada após a Centro-Oeste ter apresentando um documento em que a concorrente sestaria impedida de participar por ter sido declarada inidônea pela UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso). No entanto, Novelli entendeu que a punição dada pela UFMT a Máxima não poderia fazer com que a empresa fosse excluída da tomada em Rondonópolis.
A última fase da licitação seria realizada no último dia 11, mas nem foi realizada. O prefeito Percival Muniz tem um prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos ao TCE.