Política Sexta-Feira, 01 de Abril de 2022, 15h:45 | Atualizado:

Sexta-Feira, 01 de Abril de 2022, 15h:45 | Atualizado:

OPERAÇÃO ROTA FINAL

TJ cita "inconformismo" de empresas e confirma bloqueio de R$ 161 mi em MT

Esquema visava atrapalhar licitação no transporte intermunicipal para favorecer empresas que já atuavam no setor

WELINGTON SABINO
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

rotafinal.jpg

 

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de desbloqueio de contas formulado pelo empresário Éder Augusto Pinheiro, dono do Grupo Verde Transportes, e pelas empresas Andorinha S/A, Verde Transportes, Viação Eldorado Ltda e por Júlio César Sales Lima, também empresário atuante no transporte interestadual. A restrição foi imposta numa ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra 21 pessoas físicas e jurídicas (empresas) acusadas de um suposto prejuízo de R$ R$ 161,2 milhões aos cofres públicos em decorrência de pagamento de propina para favorecer empresas do transporte rodoviário interestadual que operam em Mato Grosso. 

Os bloqueios nas contas das empresas e dos seus respectivos sócios envolvidos no esquema foram proferidos em momentos distintos, com decisões assinadas pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e pelos desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo. Da empresa Andorinha, foram bloqueados R$ 8,8 milhões enquanto a Verde Transportes sofreu bloqueio de R$ 75,1 milhões. Nas contas da Viação Eldorado foi determinado bloqueio de R$ 28,7 milhões.             

Éder Pinheiro, dono do Grupo Verde, é apontado pelo MPE e pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) como chefe de uma organização criminosa que fraudava as licitações do transporte. Ele chegou a ser preso em julho de 2021, depois de ter ficado foragido por 70 dias, alvo da 3ª etapa da Operação Rota Final, deflagrada no dia 14 de maio.

No Tribunal de Justiça, foram apreciados quatro recursos de embargos de declaração, todos sob relatoria do juiz convocado para julgar em 2ª instância, Gilberto Lopes Bussiki.  Os autores contestam um acórdão unânime do próprio TJMT que acolheu agravo de instrumento interposto pelo MPE e determinou liminarmente o bloqueio nas contas das empresas em agosto de do ano passado.

Éder Pinheiro e as empresas Verde Transportes e Viação Eldorado alegaram que, além de omisso, obscuro e contraditório, o acordão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo não foi completo e devidamente fundamentado. Assim, pediram que fosse atribuído efeito infringente (modificativo)  aos embargos, para modificar o acordão, afastando a decretação de bloqueio de bens. Em outro ponto, arguem que os embargos também se prestam para prequestionar inúmeros dispositivos legais, afim de subsidiar a interposição de recursos aos Tribunais Superiores.

A empresa Andorinha alegou haver omissão na decisão colegiada, pois em seu entendimento, não foram apreciados pontos da sua linha de defesa, manifestando, também sua pretensão de prequestionamento.  O Estado e o Ministério Público defenderam o não acolhimento dos recursos, pois entendem que o verdadeiro objetivo das empresas e empresários é rediscussão da matéria já apreciada pelos desembargadores.

Em seu voto, o relator Gilberto Bussiki afirmou que os recorrentes não estão com a razão, pois a não concordância deles com a decisão colegiada do Tribunal de Justiça não justifica a interposição de embargos de declaração, mecanismo jurídico que possui outra finalidade. O julgamento se deu na sessão do dia 15 de março e o acórdão unânime foi publicado no dia 30.

“Não há, pois, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, os fundamentos do decisum não se vinculam aos argumentos de quaisquer das partes ou das interpretações por eles feitas a respeito dos dispositivos legais, mas sim do convencimento do julgador. Nesse contexto, ficou evidenciado que a pretensão dos Embargantes é estabelecer nova discussão acerca de matéria decidida no acórdão combatido, pretensão esta que não pode ser de forma alguma acolhida, pois, se a parte está inconformada com o resultado do julgamento, cabe a ela interpor recurso às demais instâncias, não servindo os aclaratórios como sucedâneo recursal”, afimou o relator negado os recursos.

O CASO

A ação de improbidade tramita desde dezembro de 2019 na Vara Especializada em Ações Coletivas. Todos os réus que sofreram bloqueios em contas são acusados de envolvimento no esquema de pagamento de propina à agentes públicos para travar a licitação do sistema de transporte intermunicipal do Estado.

Dentre eles estão o ex-governador Silval Barbosa,  procurador aposentado do Estado, Francisco  Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima e também o empresário Júlio César Sales Lima, que era presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso (Setromat).

O Ministério Público afirmar na peça acusatória que no anexo 43 de sua delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa confessou que o Decreto n.º 2.499, de 20 de agosto de 2014, foi negociado por R$ 6 milhões entre Chico Lima, procurador do Estado que atuava junto à Casa Civil, e o Setromat, à época presidido por Júlio César Sales Lima. Chico Lima sofreu bloqueio de R$ 2,2 milhões

De acordo com a denúncia do MPE, a edição do decreto, fruto do suposto pagamento de propina, assegurou a atuação precária das empresas denunciadas e garantiu a obtenção de lucros em detrimento do pagamento devido de impostos à Fazenda Estadual, bem como das taxa de regulação, fiscalização e controle, o que, possivelmente, resultou dano ao erário.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • RICARDO MONTE

    Sexta-Feira, 01 de Abril de 2022, 16h49
  • O ESQUEMA CONTINUA FIRME E FORTE EM UM CERTO LUGAR PUBLICO!!!!!!!!!!!!!!!
    6
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet