Política Quarta-Feira, 16 de Março de 2022, 11h:00 | Atualizado:

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FARRA DOS CARGOS

TJ derruba lei que dispensava concurso para advogado e contador em MT

Aprovação de vereadores violou CF e normas técnicas do TCE

RAFAEL COSTA
Da Redação

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TJ-JUSTICA

 

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei aprovada pelos vereadores Torixoréu (576 km de Cuiabá) que dispensava a exigência de concurso público pela Câmara Municipal para preencher vagas de advogados, contadores e tesoureiros. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e o inteiro teor foi publicado nesta quinta-feira (10) no Diário da Justiça. 

Consta nos autos que a lei aprovada pelos vereadores dispensava a exigência de concurso público para autorizar a contratação de advogado por meio de contrato de prestação de serviços com dispensa de licitação enquanto contador e tesoureiro poderiam ser contratados por mera admissão em cargo comissionado, ou seja, livre nomeação do prefeito. O desembargador Rui Ramos entendeu que a lei aprovada pela Câmara de Torixoréu violava dispositivos da Constituição Federal bem como orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que ressaltam a importância do trabalho técnico e independente nas áreas jurídicas e contábeis do serviço público. 

“Se  o  ingresso  na  carreira  da  Advocacia Pública da União e dos  Estados deve se dar por  meio de concurso público, como  exigem  os  artigos 131 e 132 da  Constituição  Federal  e 111 da Constituição  de  Mato  Grosso, os  cargos  de  advogado  público  municipal igualmente  devem  ser  providos  da  mesma  forma, observando, assim, o princípio da simetria para os entes municipais albergado no artigo 173, § 2º, da Constituição Estadual, que também encontra amparo no artigo 29 da Carta da República. Quanto à  necessidade  de  realização  de  concurso  público  para provimento  do  cargo  de  Contador, o  TCE/MT  editou  a  Súmula  nº 02 que prevê: “O cargo  de  contador  deve ser  criado  por  lei e  provido  por  meio  de concurso público, independentemente da carga horária de trabalho”

O voto foi acompanhado pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

 





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Comentários (2)

  • Eleitor cuiabano

    Quarta-Feira, 16 de Março de 2022, 12h36
  • Adorei. Por mim só haveria ingresso por concurso público.
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  • Cada coisa que se lê

    Quarta-Feira, 16 de Março de 2022, 11h52
  • Do jeito que a coisa anda, daqui a pouco assembleia de condomínio vai ter mais valor que a constituição fuderal.
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