O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei aprovada pelos vereadores Torixoréu (576 km de Cuiabá) que dispensava a exigência de concurso público pela Câmara Municipal para preencher vagas de advogados, contadores e tesoureiros. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e o inteiro teor foi publicado nesta quinta-feira (10) no Diário da Justiça.
Consta nos autos que a lei aprovada pelos vereadores dispensava a exigência de concurso público para autorizar a contratação de advogado por meio de contrato de prestação de serviços com dispensa de licitação enquanto contador e tesoureiro poderiam ser contratados por mera admissão em cargo comissionado, ou seja, livre nomeação do prefeito. O desembargador Rui Ramos entendeu que a lei aprovada pela Câmara de Torixoréu violava dispositivos da Constituição Federal bem como orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que ressaltam a importância do trabalho técnico e independente nas áreas jurídicas e contábeis do serviço público.
“Se o ingresso na carreira da Advocacia Pública da União e dos Estados deve se dar por meio de concurso público, como exigem os artigos 131 e 132 da Constituição Federal e 111 da Constituição de Mato Grosso, os cargos de advogado público municipal igualmente devem ser providos da mesma forma, observando, assim, o princípio da simetria para os entes municipais albergado no artigo 173, § 2º, da Constituição Estadual, que também encontra amparo no artigo 29 da Carta da República. Quanto à necessidade de realização de concurso público para provimento do cargo de Contador, o TCE/MT editou a Súmula nº 02 que prevê: “O cargo de contador deve ser criado por lei e provido por meio de concurso público, independentemente da carga horária de trabalho”
O voto foi acompanhado pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Eleitor cuiabano
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