A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou em 24 de julho um recurso interposto pelo ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), contra o também ex-prefeito Mauro Mendes (DEM), atual candidato ao Governo de Mato Grosso. Galindo entrou com ação pedindo indenização a Mendes por danos morais acusando-o de ser o responsável pela propagação de panfletos apócrifos.
Esta é a segunda tentativa de recurso do petebista que foi negada pelo Judiciário Estadual. O voto do relator João Ferreira Filho foi pela negativa do recurso e foi seguido pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Nilza Maria Possas de Carvalho.
Na ação, Galindo, que é candidato a primeiro suplente ao Senado na chapa do deputado federal Adilton Sachetti (PRB), alegou que houve distribuição de panfletos durante as eleições municipais de 2008, ano que disputou o cargo de vice-prefeito da capital na chapa de Wilson Santos (PSDB), e que Mendes teria usado do material para compará-lo a um "rato". O informativo também mostrava que Galindo respondia a mais de 30 processos somente em São Paulo, dizendo que teria provocado um rombo de quase R$ 20 milhões naquela cidade.
O petebista sustentou que Mendes fez declarações públicas que constavam nos panfletos, até então “apócrifos”, durante a campanha. O programa eleitoral do democrata explorou as denúncias contra Galindo.
Galindo reafirmou que Mendes se beneficiou do fato durante o período eleitoral, tentando desqualifica-lo, sendo inegável a autoria e o dano moral causado. Porém, os argumentos não foram acatados pela Câmara.
A decisão destaca que, como figura pública, as ações dos candidatos acabam se tornando de “conhecimento de todos”. “A sociedade deve conhecer, e à imprensa cabe o papel irrenunciável de levar ao conhecimento social, as ações praticadas pelos agentes políticos de qualquer natureza, de modo que as ações inerentes à vida privada, praticadas por administradores, legisladores e magistrados são da conta de todo mundo, e interessam, sobretudo, àqueles cidadãos responsáveis pela investidura potestativa dessas autoridades, já que mais diretamente expostos à ação institucional que delas promanam em cada âmbito de competência”, diz trecho.
Além disso, o despacho cita que uma pessoa pública não pode reclamar dos assédios e contrapontos sofridos. "Conhecê-lo o mais íntimo quanto possível, até para saber o que fazer para também alcançar, ainda que mimetizando o modelo, o mesmopedestal. Essa aporrinhação “institucional” integra o jogo da ascensãosocial, e deve ser encarada como parte do preço da fama e do sucesso”, diz o despacho.
Galileu
Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018, 09h49Jo?o Cuiabano de Nascimento
Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018, 01h23Jo?o Cuiabano de Nascimento
Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018, 00h48