Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que procuradores de municípios não devem ser submetidos ao controle de ponto biométrico. O acórdão abre precedente. Os magistrados entenderam que a ‘função da advocacia pública é incompatível com controle de jornada por ponto eletrônico, dada sua natureza estratégica, autônoma e regulada por estatuto próprio’.
No acórdão em questão, a Justiça ainda condenou o município de Barra do Garças a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil às 3 procuradoras que ajuizaram o recurso. Elas também irão receber todos os valores salariais que foram descontados em decorrência do ponto.
Elas haviam sido penalizadas, por meio de processos administrativos disciplinares em 2019, com base na ausência de registro de ponto biométrico e recorreram à 4ª Vara Cível Barra do Garças contra os atos, mas o resultado dos PADs foi mantido. As procuradoras alegaram que o corte de salários foi ‘arbitrário, ilegal e discriminatório, consubstanciando perseguição político-administrativa’. Segundo elas, havia embates judiciais referentes à jornada de trabalho e a exigência do ponto biométrico ‘serviu como pretexto para represálias por parte da administração municipal’.
Defenderam que há um decreto municipal que exclui a obrigatoriedade de registro de ponto de servidores regidos por estatuto próprio, que é o caso delas. A Procuradoria-Geral do Município contestou afirmando que ‘a supressão dos vencimentos decorreu da ausência de comprovação da prestação do serviço’ e que ‘não houve qualquer ato de perseguição ou tratamento discriminatório, tratando-se de consequência administrativa legítima diante da inadimplência funcional’.
A relatora do recurso, a magistrada Christiane da Costa Marques Neves, não viu ilegalidade na instauração de PAD para apurar o descumprimento da determinação de cadastramento biométrico e comprovação por meio de ponto eletrônico, algo que foi imposto a todos os servidores do município.
O desembargador Mário Kono, porém, discordou. Ele argumentou que ‘a atividade da advocacia pública possui características incompatíveis com o regime de controle rígido de jornada, especialmente por meio de ponto eletrônico’. Disse que as funções de procuradores demandam uma ‘flexibilidade de horário e atuação estratégica, muitas vezes fora das dependências do órgão público’. Entendeu que a situação das procuradoras se enquadra no que prevê o decreto municipal citado por elas. O voto dele foi seguido pelo desembargador Gilberto Lopes Bussiki.
alexandre
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