A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou a realização de uma perícia contábil num processo onde um grupo de servidores, do município de Santo Antônio do Leverger, na região metropolitana, reclama de supostas perdas salariais. O déficit teria ocorrido na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que não teria absorvido as diferenças monetárias da conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real (R$), moedas adotadas no Brasil na década de 1990.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Lindote, relator de um recurso da prefeitura de Santo Antônio do Leverger contra a sentença que determinou o pagamento das diferenças salariais. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 13 de novembro.
Nos autos, a prefeitura alega que o PCCS já havia incorporado as diferenças da conversão monetária de URV para o R$. A reestruturação da carreira dos servidores municipais que buscam o pagamento foi realizada no ano de 2009.
O grupo de servidores, por sua vez, alega que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença - quando o direito pretendido, neste caso, o pagamento das diferenças salariais, já possui uma decisão, restando apenas a discussão dos termos em que o repasse será realizado. “Apresentadas contrarrazões, a qual se alega, em síntese, que o percentual já foi delimitado em sede de sentença e rediscutir tal matéria, ofende a coisa julgada”, defendem os servidores.
Em seu voto, o desembargador José Luiz Lindote explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a necessidade de realização de perícia contábil em processos que discutem o pagamento das diferenças da conversão das moedas URV para R$. “Como se vê do entendimento jurisprudencial, só é possível verificar se, de fato, a perda remuneratória decorrente da conversão da URV foi repassada ao servidor público mediante a realização de liquidação da sentença, por arbitramento, na qual é imprescindível a realização de perícia contábil individualizada”, analisou o desembargador.
Com a determinação, um estudo complementar deve ser realizado para verificar se os servidores têm ou não direito de receber as verbas.
CUIBANO
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