A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a penhora de 30% da aposentadoria do ex-deputado estadual Carlos Carlão Pereira do Nascimento, condenado por fraudes numa licitação que acarretaram prejuízos de R$ 9,7 milhões. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso do ex-parlamentar contra uma decisão anterior do processo, que já havia estabelecido a penhora da aposentadoria.
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 7 de novembro. Nos autos, Carlos Carlão Pereira do Nascimento argumentou que a aposentadoria é uma verba “impenhorável”, que não poderia sofrer o “confisco parcial” do Poder Judiciário. O desembargador Márcio Vidal, por sua vez, lembrou o ex-deputado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a penhora em alguns casos.
“Em atenção ao princípio da efetividade do processo e do in dubio pro societate, mostra-se razoável a penhora de parte de seus proventos de aposentadoria para o fim de garantir o cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa. E, no caso, determinada a constrição, pelo Juízo a quo, de 30% da verba de aposentadoria do Agravante, entendi que foi preservado o valor para a manutenção das suas necessidades básicas”, explicou o desembargador.
Segundo informações da denúncia, Carlos Carlão
O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, revela que “nunca houve concorrência” no negócio, de modo a beneficiar a empresa Jowen Assessoria Pedagógica, que venceu a licitação. O órgão ministerial apontou que, das três empresas concorrentes, somente a Jowen atendia os requisitos mínimos para se habilitar a prestar os serviços – e mesmo assim, as outras duas organizações foram classificadas. Posteriormente, constatou-se que as empresas não participaram do certame, num esquema que também envolveu falsidade ideológica.
Suelene
Quinta-Feira, 24 de Novembro de 2022, 12h17