Política Quinta-Feira, 24 de Novembro de 2022, 08h:20 | Atualizado:

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R$ 10 MILHÕES

TJ mantém penhora na aposentadoria de ex-deputado condenado por fraude em MT

Bloqueio atinge o patamar de 30% sobre o benefício do ex-parlamentar todo mês

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a penhora de 30% da aposentadoria do ex-deputado estadual Carlos Carlão Pereira do Nascimento, condenado por fraudes numa licitação que acarretaram prejuízos de R$ 9,7 milhões. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso do ex-parlamentar contra uma decisão anterior do processo, que já havia estabelecido a penhora da aposentadoria.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 7 de novembro. Nos autos, Carlos Carlão Pereira do Nascimento argumentou que a aposentadoria é uma verba “impenhorável”, que não poderia sofrer o “confisco parcial” do Poder Judiciário. O desembargador Márcio Vidal, por sua vez, lembrou o ex-deputado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a penhora em alguns casos.

“Em atenção ao princípio da efetividade do processo e do in dubio pro societate, mostra-se razoável a penhora de parte de seus proventos de aposentadoria para o fim de garantir o cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa. E, no caso, determinada a constrição, pelo Juízo a quo, de 30% da verba de aposentadoria do Agravante, entendi que foi preservado o valor para a manutenção das suas necessidades básicas”, explicou o desembargador.

Segundo informações da denúncia, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, na condição de presidente do Fundo Estadual de Educação, homologou uma licitação em 2001 que tinha o objetivo de contratar uma empresa especializada em "serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado de Mato Grosso”

O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, revela que “nunca houve concorrência” no negócio, de modo a beneficiar a empresa Jowen Assessoria Pedagógica, que venceu a licitação. O órgão ministerial apontou que, das três empresas concorrentes, somente a Jowen atendia os requisitos mínimos para se habilitar a prestar os serviços – e mesmo assim, as outras duas organizações foram classificadas. Posteriormente, constatou-se que as empresas não participaram do certame, num esquema que também envolveu falsidade ideológica.





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Comentários (1)

  • Suelene

    Quinta-Feira, 24 de Novembro de 2022, 12h17
  • POR ISSO QUE MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE O ÚNICO LUGAR PARA OS EX- POLÍTICOS E POLÍTICOS FRAUDADORES E CORRUPTOS DO ERÁRIO PÚBLICO É NO PRESÍDIO FEDERAL COM PENA MÍNIMA DE 50 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
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