O Tribunal de Justiça de Mato Grosso alterou regra de convocação de magistrados para substituição de membros do Pleno em ocasiões em que houver afastamento de desembargadores superiores a 30 dias.
A proposta da administração (Proposição 4/2014) era de estender a escolha que ficava restrita aos magistrados que pertencem à 1/5 parte para até os magistrados pertencentes à 2/5 parte dos mais antigos.
Já o desembargador Juvenal Pereira da Silva fez nova proposição que foi melhor aceita pelos demais pares. “Da mesma forma que não há interesse de magistrados da 1ª quinta parte de se inscrever para a substituição dos membros, o mesmo ocorrerá com os magistrados da 2ª quinta parte”, observou.
Ele sugeriu uma emenda substitutiva estendendo a escolha a todos os magistrados de Entrância Especial seguindo a ordem de antiguidade até o preenchimento das vagas. “Começa a convocação pelos da primeira quinta parte, depois se estende para a segunda quinta parte e assim adiante”, frisou.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno rejeitou a proposição que alterava a resolução de 1/5 para 2/5 e da mesma forma aprovaram a emenda regimental de autoria do desembargador Juvenal, que ficará incumbido de elaborar a redação da emenda aprovada.