O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou pedido para suspender a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) na Câmara Municipal de Cuiabá. A petista argumenta que não foi devidamente intimada além de não ter tido direito à ampla defesa. A decisão foi dada nesta segunda-feira (5), dois dias após ela homologar sua candidatura durante convenção do partido.
Com isso, ela fica enquadrada na Lei da Ficha Limpa, de 2010 e deverá enfrentar problemas quando registrar sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Nesse caso, se o registro da petista vier a ser negado, ela deverá participar da disputa na condição de sub judice e se obtiver votos suficientes para ser eleita, terá que aguardar o julgamento de recursos pendentes, para somente depois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidir se valida, ou não, os votos que ela receber nas urnas.
Cassada pela suposta prática de rachadinha envolvendo a verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu, Edna Sampaio tenta reaver seu mandato na Justiça. Ela alega que a sentença não observou o devido processo legal, uma vez que não houve a devida intimação do Ministério Público para intervir no caso.
Diante disso, ingressou com mandado de segurança com a finalidade de invalidar atos administrativos praticados na instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), como a falta de intimação para atos, a não apreciação de requerimentos da defesa e a realização de instrução processual sem a presença da defesa. Ela requeria suspensão dos efeitos do PAD, até que seja julgado o mérito do recurso de apelação.
O desembagador explicou que a sentença em questão se baseou na regularidade do processo administrativo da Câmara Municipal, por meio da Comissão Processante, e na inexistência de prejuízo à defesa. Ou seja, negou que tenha havido cerceamento de ampla defesa ao contraditório da petista.
“Não há de pronto a plausibilidade do direito invocado, muito menos a possibilidade de concessão do efeito ativo a fim de suspender, neste momento, os efeitos do Procedimento Administrativo Disciplinar. Portanto, indefiro o efeito vindicado, sem prejuízo de entendimento diverso quando do julgamento do mérito do recurso de apelação”, determinou.
Mesmo ciente de sua situação jurídicia, com recursos pendentes de julgamento no Poder Judiciário, questionando a cassação, Edna Sampaio anunciou que irá concorrer nas eleições de outubro, onde tentará buscar um segundo mandato eletivo.
A candidatura dela foi homologada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no último sábado (3) durante convenção. Edna iria concorrer em uma candidatura compartilhada autointitulada '3 Pretas' que conta com a jornalista e assessora parlamentar dela, Neusa Baptista, e a ativista dos direitos LGBTs, Daiely Cristina.
NOTA À IMPRENSA - A vereadora e pré-candidata a reeleição Edna Sampaio (PT) recebe com tranquilidade a decisão monocrática proferida na data de hoje pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Por se tratar de pedido cautelar, a decisão não entrou na análise do mérito do recurso. Enquanto isso, a defesa apresentará recurso ao colegiado em busca da antecipação da tutela jurisdicional.
Na certeza do seu direito e confiante na justiça, Edna segue sua pré-campanha à reeleição com a candidatura compartilhada 3 Pretas, em conjunto com ativista LGBT Dayeli Cristina e a jornalista Neusa Baptista.
Cuiabá, 06 de agosto de 2024
MARIA TAQUARA
Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 15h10guaraná ralado
Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 14h03João Batista
Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 13h51salvador
Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 13h30TODOS
Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 13h28Bolsonaro
Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 12h37