Com o objetivo manter a atividade jurisdicional em todas as comarcas do Estado, mesmo diante do afastamento de magistrados para capacitação ou outros eventos relacionados ao Poder Judiciário, o Conselho da Magistratura estabeleceu a escala automática de substituição de juízes para aplicação imediata nas comarcas de Entrância Especial, Terceira, Segunda e Primeira Entrância. As novas determinações constam do Provimento nº 12/2014/CM (confira aqui), que revoga o Provimento 9/2014/CM.
A nova escala levou em consideração que o afastamento deferido com vinculação à jurisdição não atende satisfatoriamente aos anseios da sociedade, que exige a presença física do juiz na sede da comarca, especialmente nos dias em que há expediente forense. Levou em conta ainda a necessidade de manter a atividade jurisdicional permanente em todas as comarcas do Estado, inclusive nos finais de semana e feriados.