Política Quinta-Feira, 24 de Junho de 2021, 12h:45 | Atualizado:

Quinta-Feira, 24 de Junho de 2021, 12h:45 | Atualizado:

VALOR DESPROPORCIONAL

TJ suspende lei que prevê VI de R$ 18 mil aos vereadores de Cuiabá

Valor correspondia a 119% dos salários dos vereadores; limite deve ser 60% dos subsídios

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu a eficácia da lei que estabeleceu o pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 18 mil aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá. Os magistrados do Órgão Especial seguiram, por unanimidade, o voto do desembargador José Zuquim, relator do processo ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPMT), por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges, que questionou o pagamento. A sessão de julgamento que suspendeu o dispositivo legal ocorreu no último dia 17 de junho.

O voto na íntegra do desembargador José Zuquim ainda não foi disponibilizado. Segundo argumentou José Antônio Borges, o valor é “desarrazoado” e “desproporcional”, uma vez que corresponde à 119% do salário dos vereadores. O subsídio atual dos membros da Câmara da Capital de Mato Grosso é de R$ 15 mil.

“A título de verba indenizatória, o vereador de Cuiabá, percebe 119% do valor de seu subsídio a título de ‘ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores’ [...] não se está combatendo, na Ação, a causa para o pagamento da verba indenizatória, mas sim o valor desarrazoado e desproporcional da verba indenizatória estabelecida aos parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá”, explicou José Antônio Borges.

Conforme o chefe do MPMT explica, a verba indenizatória é prevista na Constituição como forma de “ressarcir” os políticos das Casas Legislativas Brasileiras - Câmara Federal e Senado, Assembleias Legislativas dos Estados, Câmaras de Vereadores -, de despesas decorrentes do exercício dos mandatos. Incluem-se nestes gastos deslocamentos, diárias em hotéis e alimentação.

Porém, segundo José Antônio Borges, a verba indenizatória que ultrapassa 60% do salário nominal do agente público eleito seria contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu que uma decisão favorável ao seu pedido tenha o efeito ex tunc, ou seja, que as verbas recebidas a mais do que estabelecido pela jurisprudência sejam devolvidas.

“Não há se falar em boa-fé no recebimento das verbas indenizatórias no patamar superior ao limite de 60% em relação ao respectivo subsídio previsto em lei, motivo pelo qual é imperioso que, caso deferida a presente liminar, seja aplicada, in casu, a eficácia ex tunc, de modo que se permita ao Ministério Público, ou outro legitimado, a adoção de medidas concretas, fora destes autos, para o ressarcimento dos valores pagos”, defende o chefe do MPMT.

Por fim, José Antônio Borges também analisou que os vereadores de Cuiabá atuam numa cidade “estruturada”, que não demanda muitos recursos para deslocamento, estadia ou alimentação. “Os valores praticados destoam do razoável na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio do cargo de vereador, e mesmo porque, há que se presumir, considerando-se tratar-se de um Município com considerável estrutura, nem todos os ocupantes destes cargos necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos".

Cuiabá conta com 25 vereadores e cada um deles recebe a verba indenizatória – além dos salários.

 





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Comentários (2)

  • Velho do Rastelo

    Quinta-Feira, 24 de Junho de 2021, 17h32
  • Consternados com tal suspensão devemos, neste momento de dor, sermos todos solidários com os nobres edis da cuiabanía, ofertando cada um de nós um quinto de nossos salários para que eles continuem o belo trabalho desempenhado naquela Casa de amores em prol do abastecimento de suas próprias contas bancárias, sempre estudando cada dia mais a melhor forma de embolsar o duodécimo a quais fazem jus. Esperamos, sinceramente, que as rachadinhas não sejam afetada pela intromissão do judiciário naquele poder, continuando os nossos representantes a embolsarem tranquilamente a maior parte dos salários dos assessores, afinal de os filhos do Bolsonaro podem porque eles também não poderiam?
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  • OLIRIO NETO

    Quinta-Feira, 24 de Junho de 2021, 13h01
  • DEVE SUSPENDER TAMBÉM A V.I DA CASA DOS HORRORES ESTADUAL !! LÁ TEM MUITOS GAUDÉRIOS E POUCA PROFICUIDADE...
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