O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular a tomada de contas especial instaurada em 2013 pela Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT) para apurar possíveis irregularidades no pagamento de serviços de telefonia à empresa Brasil Telecom, referente ao exercício de 2009.
Fruto de determinações exaradas em acórdão com o órgão, a tomada de contas especial averiguou se as supostas irregularidades teriam ocasionado cobrança de juros e multas à Pasta.
Segundo o relator, o auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Carlos Pereira, as irregularidades confirmadas incluem o descumprimento pela unidade gestora do prazo de remessa ao TCE-MT do processo de tomada de contas. Uma determinação foi feita com relação a essa situação. "Concordo com a manutenção da irregularidade pelo não cumprimento do prazo de remessa.
Contudo, diante da mudança de gestão ocorrida à época e das demais circunstâncias concretas, entendo não ser razoável a aplicação de multa aos secretários de estado, bastando emissão de determinação para melhoria destes procedimentos."
Com relação à determinação de restituição de valores aos cofres públicos frente ao registro de despesas ilegítimas, Luiz Carlos Pereira apontou a fragilidade dos elementos constantes no processo de tomada de contas, o que prejudica o apontamento dos responsáveis pela conduta negligente.
"Embora tenha sido alegada negligência na condição de ordenador, entendo que não é possível extrair tal conclusão de forma segura da estrutura organizacional da secretaria executiva do núcleo de saúde", ponderou.
Lembrou ainda que, nos termos do regramento vigente à época, entre as unidades de administração sistêmica encontrava-se a Superintendência de Planejamento e Finanças, responsável por coordenar as gerências e setores pelos quais tramitam os processos de despesas.
"Deste modo me parece razoável penalizar o secretário executivo, uma vez que havia um setor justamente com a atribuição de analisar a legalidade deste atos", afirmou o relator.
Somado a isso destacou o transcurso de mais de 10 anos dos fatos geradores da tomada de contas especial, o que dificulta a apuração dos danos e individualização das condutas.
Também apontou que o montante das despesas ilegítimas, de pouco mais de R $9 mil, ainda que atualizado, não atingiria o valor de alçada previsto em normativa do TCE-MT, por isso votou pela regularidade do processo com determinações à atual gestão.