Política Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 10h:55 | Atualizado:

Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 10h:55 | Atualizado:

UNANIMIDADE

TRE alega que doação ilegal não interferiu na eleição e nega cassação de Pátio e vice

Juiz ainda explica que Judiciário não poderia mudar vontade popular diante de conduta que não foi grave

CLÁUDIO MORAES
Da Editoria

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou na manhã de hoje, por unanimidade, um pedido do Ministério Público Estadual para cassação dos mandatos do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD), e também do vice Ubaldo Tolentino de Barros (PTB). Ubaldo teria feito um repasse financeiro irregular para um candidato a deputado estadual, em 2014.

O MPE alegou que Ubaldo foi condenado em novembro de 2016 por doação eleitoral acima do limite legal em R$ 1 mil conforme sua declaração de Imposto de Renda, que limita em 10% dos ganhos. "Assenta o autor que por terem concorrido em chapa majoritária naquele pleito, que é única segundo a jurisprudência dominante, a inelegibilidade atinge ambos os requeridos, devendo o recurso ser provido", argumentou os promotores.

Em sua defesa, feita pelo advogado Rodrigo Ciryneu, prefeito e vice argumentaram o baixo valor doado acima dos limites que e a condenação foi feita após a disputa eleitoral de 2016. "Em suma, o primeiro alegou que não cometeu falta grave capaz de incorrer em inelegibilidade, porquanto teria ultrapassado em pouco mais de R$ 1 mil a doação eleitoral impugnada. O segundo, por sua vez, alega que a inelegibilidade superveniente, conforme jurisprudência que cita, deve ocorrer entre a data do registro e a da eleição, o que não é o caso, já que a representação que supostamente a originou transitou em julgado somente em 14 de novembro, após o pleito, como mencionado antes", assinalou.

Zé do Pátio ainda assinalou que não poderia ser cassado por uma falha do seu vice. A tese foi rechaçada pelo Ministério Público, que salientou que "a natureza pessoal da representação pela qual seu vice respondeu e foi condenado, não havendo que se falar em indivisibilidade de chapa na hipótese".

Em seu voto, o juiz Ulisses Rabaneda, relator do processo, lembrou que, de fato, Ubaldo foi condenado e multado em R$ 5,2 mil pelo juiz de primeiro grau, mas não determinou a inegebilidade do réu. "A sentença, como não poderia deixar de ser, nada falou sobre inelegibilidade, pois, como se sabe, esta é efeito secundário da referida condenação, devendo ser analisada sua incidência ou não no registro de candidatura ou no recurso contra expedição de diploma", disse.

Outro ponto de argumentação do magistrado é que o valor de doação acima do permitido não impactou no resultado da eleição em Rondonópolis. "Fato é que o excesso se deu no diminuto valor de R$ 1,044 mil, apesar de ter ultrapassado o teto permitido, não teve potencial de colocar em vulnerabilidade a normalidade e legitimidade das eleições de 2014, quando da ocorrência da doação", amenizou.

Segundo o juiz, o resultado eleitoral manifestou a vontade da população da cidade. "Cassar o diploma de um prefeito e de um vice-prefeito, eleitos democraticamente pela vontade popular, em razão da doação em excesso por um deles, pecaria por ausência de razoabilidade, a revelar indevida interferência do Poder Judiciário no resultado do pleito. Há vistosa desproporcionalidade entre a conduta e o resultado pretendido pelo autor. Destarte, inexistindo a inelegibilidade do Vice-Prefeito, não há que se falar em procedência do pedido, muito menos quanto ao Prefeito, que somente poderia em tese ser atingido por arrastamento", afirmou.

 

 

 





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Comentários (8)

  • Aparecido Alves Tenorio

    Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 19h20
  • Um ministério público (escrito em letras minúsculas) não sabe até onde pode ir. Faz "LAMBANÇAS" em representações que nada significam. O que devemos esperar: Incompetência, quando há fatos que estão na nossa cara e a nós mesmos perguntamos "onde está o ministério público que não vê isto" tipo: Carros de barroes da mídia em cima da faixa de deficientes visuais.
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  • Sara Jorgensen

    Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 17h46
  • As pessoas leigas não entendem as leis por isso jogam pedras, vão assistir as sessões do pleno e aberta ao público estudem as leis e parem de falar abobrinhas kkkkk
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  • eulke

    Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 13h31
  • o que devemos saber quanto foi o valor para o prefeito permanecer no cargo.....................................quanto
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  • Oliveira Santos

    Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 12h49
  • ESTE TRE É ESTILO GILMAR MENDES OLHA SÓ O CASO DE LUCIMAR CAMPOS COMETEU CRIME GRAVE ELEITORAL E ATÉ HOJE NÃO FOI AFASTADA POR ESTA DIGNA CORTE, ESTE É O MT DA IMPUNIDADE
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  • Azer Machado

    Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 11h50
  • Caramba! O crime existiu, más como não influenciou no resultado do pleito, não há que se falar em condenação. Na Justiça Criminal, temos a figura do crime tentado, com condenação. Na Justiça Eleitoral, temos o crime consumado, sem condenação. Que coisa, hein!?
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  • Doralice

    Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 11h33
  • AGORA ESTAMOS ENDTENDENDO O SUBITO AMOR DO ZE DO PATIO PELO PTX. POLITICA EM MATO GROSSO É A VERDADEIRA CASA DE IRENE.
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  • Inacredit?vel

    Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 11h24
  • Deixa eu ver se eu entendi: o candidato a vice repassou MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS ilegalmente para um candidato a deputado e o MP quis cassar a chapa toda, o prefeito eleito pelo povo? Acabem logo com todas a eleições e dêem as chaves do executivo para esses pavões marajás inconsequentes do judiciário e ministério público. Em tempo: se o prefeito fosse do PT, ia ser cassado com 100 reais de doação, pois contra Petistas esse e outros absurdos seriam aceitos como normais.
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  • Eleitor

    Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018, 11h19
  • Melhor deixar ele lá. Se tirar, vira coitadinho. É bom pro povo ver o regaço que está ficando a cidade
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